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ALUGUEL DA ANTENA NÃO COMPENSA A DESVALORIZAÇÃO DO IMÓVEL

OAB-MG debaterá riscos das antenas de telefonia

Aluguel da antena não compensa a desvalorização do imóvel  

   Diante da divulgação de estudos sobre os riscos da radiação eletromagnética emitida pelas antenas de telefonia e as Estações de Rádio Base que apontam para o aumento da incidência de diversas doenças, dentre elas, cânceres, inúmeras pessoas têm evitado permanecer no entorno desses equipamentos. Vários são os condomínios que se arrependeram de alugar o telhado do prédio para instalar antenas, pois, além do risco à saúde, com o passar dos anos os aluguéis se tornaram irrisórios. As companhias de telefonia, de maneira hábil, fazem contratos de longo prazo que inviabilizam a renegociação do aluguel e sabotam as ações revisionais de aluguel ao distorcerem os dados na perícia judicial, gerando um resultado inimaginável para o locador que pleiteou o aumento do aluguel conforme o valor de mercado. A realidade é que raros são os peritos aptos a apurar o valor real de mercado, pois ao não pesquisarem os preços de locações recentes e se acomodarem com os dados que são fornecidos pelo assistente técnico da Cia de Telefonia, são induzidos a apontar um aluguel irrisório.

  IMÓVEIS PRÓXIMOS ÀS ANTENAS PERDEM VALOR                       

   Além de receberem aluguel bem abaixo do preço de mercado, os locadores têm tido o dissabor de verem os apartamentos, casas, lojas encalharem, pois quase ninguém se arrisca a morar ou a trabalhar debaixo ou nas proximidades do alcance da radiação que é emitida 24 horas. Essa radiação crescerá expressivamente com a implantação da tecnologia 5G.                       

   Poucos são os especialistas isentos e capazes de esclarecer os riscos à saúde decorrentes da radiação emitidas pelas antenas de telefonia. Vários são os laudos judiciais emitidos por peritos que não conhecem profundamente o assunto e por isso se limitam a dizer que as antenas emitem radiação dentro dos limites estabelecidos pela Anatel. A maioria ignora que os limites da Anatel são muito superiores aos adotados em vários países desenvolvidos.                        

   Para entender melhor sobre os riscos basta acessar o site da  MRE Engenharia – Medição de Radiações Eletromagnéticas, tendo a Dra. Adilza Condessa Dode disponibilizado estudos científicos, além de sua tese de doutorado sobre a incidência de câncer no entorno de Estação Transmissora de Telefonia Celular.                       

   Causa desconfiança o fato de vários países seguirem as diretrizes da ICNIRP (Comissão Internacional sobre a Proteção à Radiação Não Ionizante), como referência. Adilza esclarece: “A ICNIRP é uma organização privada, não governamental (ONG), sediada na Alemanha. Os novos membros especialistas somente podem ser eleitos por membros da ICNIRP, sendo que muitos deles têm ligações com a indústria, a qual é dependente das diretrizes da ICNIRP. As diretrizes são de enorme importância econômica e estratégica para as indústrias militar, de telecomunicações/ Ti e de energia”.

   Os limites da Anatel seguem as diretrizes da ICNIRP, que não levam em conta os Relatórios da Biolnitiative atualizados em 2012, que indicam que essa radiação não ionizante (atérmica) também prejudica a saúde. Portanto, os estudos recentes têm apontado que se tratava de um equívoco a afirmação que somente a radiação ionizante causava mal à saúde, pois começam a consolidar as indicações que as radiações emitidas pelas antenas de telefonia prejudicam a saúde das pessoas. Basta vermos as diversas leis municipais que determinam distâncias expressivas para se instalar antenas em relação a escolas, hospitais e asilos. 

 OAB REALIZARÁ DEBATE SOBRE TELEFONIA NO DIA 16/07/19                       

   Diante das irregularidades na contratação desse tipo de locação nos condomínios, bem como em outros locais, que tem desvalorizado os imóveis e resultado em processos judiciais das pessoas que desejam preservar sua saúde, a OAB-MG realizará no dia 16/07/19, o evento “Problemas com a locação de Torres de Telefonia e o direito à saúde”. Kênio Pereira, como presidente da Comissão de Direito Imobiliário, a Dra. Adilza Dode  Engenheira Eletricista com Mestrado e Doutorado na área de Radiações Eletromagnéticas e a Dra. Daniela Almeida Tonholli, vice-presidente da Comissão Nacional de Direito Médico e da Saúde da OAB-Federal e professora de Direito Penal,  ministrarão as palestras, podendo o público se inscrever no site da OAB-MG.  

 

 

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG (2010 A 2021)

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-Mg e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br