OS DIREITOS DO INQUILINIO QUANDO O IMÓVEL QUE OCUPA É COLOCADO À VENDA
Vários são os casos de conflitos entre o inquilino e o locador por desconhecerem como funciona a Lei do Inquilinato, pois o fato do imóvel ter sido locado não impede que ele seja vendido, mesmo que o contrato de locação tenha sido realizado recentemente. Há situações que a venda pode vir a inviabilizar o negócio que foi instalado pelo inquilino, não tendo ele como exigir uma indenização pelo fato do novo adquirente requerer o rompimento do contrato e a desocupação do imóvel.
O advogado Kênio Pereira irá nos esclarecer as questões que envolvem esse tido de situação.
Há casos que a falta de compreensão da lei gera litígios que poderiam ser evitados como no caso que a Justiça condenou um inquilino ao despejo do imóvel e ao pagamento de seis meses de multa do valor atualizado do aluguel, pelo fato dele não ter permitido que o locador apresentasse o imóvel aos pretendentes à compra, pois entendia que estando seu contrato em vigor, não tinha que facilitar a visitação do corretor de imóveis e dos pretendentes à aquisição do apartamento.
É comum haver muitas dúvidas quanto à preferência do inquilino em adquirir o bem locado em igualdade de condições com terceiros no prazo que a lei lhe concede, que é de 30 dias.
Clique aqui e ouça a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça.
Kênio de Souza Pereira
Presidente de Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
Diretor-adjunto em MG do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM)