Câmeras de segurança são ferramentas úteis para registros de eventuais práticas ilícitas, de maneira a permitir a identificação do autor do ato criminoso ou do causador de um dano. Em alguns casos, as câmeras podem até inibir o crime, pois um infrator pode preferir não correr o risco de ser flagrado e escolher não cometer a ilicitude no local vigiado. Por essas razões, os condomínios têm utilizado cada vez mais vigilância eletrônica, visando conceder um pouco mais de segurança aos condôminos.
Entretanto, há aqueles que discordam da instalação desses equipamentos em condomínios, pois a privacidade fica comprometida no momento em que somos filmados.
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Geovane Ferreira Pires
Advogado do escritório Kênio Pereira Sociedade de Advogados
Membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG