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OAB/MG REALIZARÁ SEMINÁRIO SOBRE IMOBILIÁRIAS VIRTUAIS DIA 16/09/19 – quinto andar – imobiliária – virtual – golpe (HOJE EM DIA)

   Com o objetivo de esclarecer diversas dúvidas dos locadores, inquilinos e profissionais do mercado imobiliário, a Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG realizará o 29º ENCONTRO IMOBILIÁRIO, no dia 16/09, com o tema “Os Problemas no Mercado de Locação de Imóveis, as Imobiliárias Virtuais e os Condomínios”, podendo as inscrições serem realizadas no site OAB/MG.               

   O tema visa esclarecer e alertar a população para práticas do mercado de locação de imóvel que têm desafiado as leis a se imporem. O mercado tem evoluído rapidamente com a tecnologia, sendo que em vários casos os consumidores têm tido prejuízos nos momentos que exigem o cumprimento das promessas divulgadas nas propagandas que motivam a realização do negócio.               

   Há empresas que sabendo que a maioria da população não analisa os contratos e os assina sem ler, elaboram textos longos, de difícil compreensão, que deixam de retratar os benefícios que são alardeados nas propagandas que induzem os consumidores a pensarem que nunca terão problemas. Nesse sentido constatamos que uma das imobiliárias virtuais mais conhecidas, que divulga que seus clientes assinam o contrato na praia, durante as férias, por meio do celular, por ser simples, na verdade não é bem assim. Seus contratos de locação e administração possuem 195 cláusulas e parágrafos distribuídos em 35 páginas, o que desestimula os clientes a lerem os textos que tem letras minúsculas.

CONDOMÍNIO NÃO PODE SER PREJUDICADO POR CONTRATO ASSINADO PELA CONSTRUTORA

   Por outro lado, contata-se condomínios que têm sido lesados por contratos firmados pela construtora, com fornecedores (gás, elevadores, etc), pouco antes da entrega do empreendimento aos compradores. Os condôminos ao tomarem posse do edifício têm o direito de cancelar esses contratos ao contatarem que os preços e condições são muito acima do que é praticado no mercado. Não é razoável o fornecedor cobrar multas pelo rompimento de contratos que foram realizadas pela construtora que obteve determinadas vantagens para assinar um contrato de longo prazo, como valores acima do normal.

 EMPRESÁRIOS MONTAM ESQUEMAS PARA NÃO RESPONDEREM PELOS PREJUÍZOS                       

   Nas palavras da professora Daniela Tonholli “teme-se que, com as lacunas ou possibilidades criadas pela lei, diante do avanço da modernidade, estejam sendo desenvolvidos modos de agir no mercado que ofendem toda a construção legal feita até o momento com o fim de proteger as relações jurídicas nos contratos de locação e administração. Não se quer crer que tudo seja pensado com má-fé, mas, de qualquer forma, imaginar a ausência de má-fé, evidencia uma outra realidade que é prejudicial e onerosa da mesma forma, que é a absoluta falta de preparo e capacidade de prever os resultados daqueles que avaliam e aconselham sobre essas práticas. Preocupa-nos uma visão que tem se mostrado cada vez mais presente no mercado em geral, que é o absoluto desvinculamento da responsabilidade a partir do uso de ferramentas, normalmente próprias do âmbito empresarial, que permitem a “fuga” dos empresários das verdadeiras consequências, principalmente patrimonial, pelos prejuízos que causam aos seus consumidores”.                       

   Tais preocupações justificam a escolha do tema do 29º Encontro Imobiliário da OAB/MG, pois a população necessita ser orientada adequadamente. Assim, o evento buscará a análise da questão pela perspectiva do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, por meio do seu Coordenador, Dr. Marcelo Barbosa, que falará das práticas e ferramentas do Direito do Consumidor que podem contribuir com a prevenção dos problemas e a proteção contra os abusos no mercado de locação, a atuação do Procon e da Delegacia do Consumidor. A advogada e professora de Direito Penal, Daniela Almeida Tonholli, abordará os crimes que podem ser caracterizados a partir das condutas praticadas pelos fornecedores de serviços virtuais, considerando o CDC e os aspectos da relação locatícia que ocasionam a propaganda enganosa.

 

Belo Horizonte 02 setembro 2019

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

 

Kênio de Souza Pereira

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM

kenio@keniopereiraadvogados.com.br