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É PROIBIDO ALTERAR PAREDE DO APARTAMENTO

   Há mais de 20 anos vários construtores têm utilizado o método construtivo autoportante no qual as paredes possuem função estrutural por suportarem o peso do edifício, dispensando assim a colocação de vigas e pilares, o que reduz o custo da obra. Dessa forma, qualquer intervenção posterior na disposição dos cômodos poderá acarretar dano à estrutura do edifício.

   Ocorre que há diversos casos de proprietários de apartamentos que realizaram reformas imaginando que o edifício que ocupa foi construído pelo método tradicional, ou seja, sustentado por vigas e pilares que permitem que as paredes sejam removidas com maior facilidade. E por falta de orientação profissional alguns proprietários ampliaram a sala e uniram dois quartos ao retirar uma ou duas paredes numa construção autoportante, ignorando que fizeram o mesmo que retirar uma viga, podendo o prédio ruir.

   Para evitar intervenções perigosas, os construtores instalam na entrada do edifício uma placa que alerta ser proibida a retirada ou alteração de paredes. Antigamente, essas placas eram de ferro, difíceis de serem retiradas. Contudo, hoje, inúmeras são de plástico, sendo que várias acabam sendo danificadas e eliminadas, gerando a perda dessa relevante informação.

QUALQUER MORADOR POR INTERVIR NUMA OBRA IRREGULAR

   Por serem poucos os proprietários diligentes que verificam as plantas e a convenção de condomínio do edifício antes de uma reforma é importante todos os moradores ficarem atentos aos ruídos. Se o prédio for autoportante, ao perceber que alguma parede está sendo demolida, sem o acompanhamento de um engenheiro civil, qualquer vizinho deverá agir com celeridade para impedir a obra imediatamente, podendo chamar a polícia diante do risco de morte. Comete erro absurdo o morador, ao ver um operário retirando parede e até cortando pilares não se manifestar ou deixar por conta do síndico que às vezes é inerte. 

   Caso a estrutura seja prejudicada, o condômino que causou o prejuízo será responsável por sua reparação, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil. Contudo, normalmente o conserto estrutural possui um custo bastante elevado, que pode superar o valor do apartamento, sendo possível que o condômino não possua condições financeiras para custeá-lo.

   Além dos prejuízos estruturais, a alteração nas paredes nesse tipo de edifício também causará a perda da garantia dada pela construtora para edifícios que tenham menos de cinco anos, o que gera a desvalorização do imóvel.

SÍNDICO PODE SOLICITAR ASSESSORIA JURÍDICA

   Dessa forma, o ideal é que o síndico exija que as obras/reformas realizadas nos apartamentos sejam acompanhadas por um responsável técnico, com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) para evitar intervenções perigosas e acidentes. Entretanto, há proprietário que é ignora que tenha comprado uma unidade em condomínio e que por isso tem o dever de respeitar regras. Caso o síndico tenha qualquer dificuldade para obter as informações do engenheiro e acessar a unidade pode, de imediato, contratar um advogado para tomar as providências jurídicas para resguardar a segurança dos moradores e evitar danos ao edifício decorrentes de atitudes inconsequentes.

   Cabe destacar que o uso da alvenaria autoportante vem aumentando por possuir vantagens para o construtor, como diminuição no tempo da construção, economia no custo da obra, menor diversidade de materiais e mão de obra, dentre outras. Assim, no momento da aquisição do apartamento com estrutura autoportante, deverá o comprador observar se a disposição dos cômodos lhe agrada, pois não poderá modificá-la.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal O Tempo.

 

Kênio de Souza Pereira

Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br