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ÁREA DE LAZER É SEMPRE UM BENEFÍCIO PARA OS MORADORES?

 Devemos residir no edifício conforme nosso perfil e condição financeira

      A vontade de possuir uma moradia completa, que seja um local de descanso e lazer, leva muitas famílias a se mudarem para grandes condomínios, que oferecem serviços que visam o bem-estar dos moradores. Sauna, academia, piscina, quadras poliesportivas (de tênis e peteca), playground, jardins, salão de festas e de jogos, churrasqueira, espaço gourmet, brinquedoteca, sala de cinema/música, minigolfe, salão de beleza, escritório, são alguns dos “bônus” que têm sido disponibilizados em edifícios residenciais.

      Porém, cada comprador tem um perfil de utilização e uma capacidade financeira. Para alguns, esses atrativos podem ser, na prática, uma ilusão, caso não sejam devidamente aproveitados. Para outros, é a realização de um sonho, residir em um condomínio que se parece mais um clube! Para os primeiros, depois da compra, é comum pleitear a redução da quota de condomínio mediante a desativação de equipamentos que, para os segundos, são relevantes pois ali escolheram morar justamente por existirem.

      Ao decidir adquirir um apartamento, é preciso escolher com a razão e não com a emoção. É comum a maioria dos proprietários nesses condomínios com diversos equipamentos de lazer, não usufruírem desses benefícios de modo a compensar o seu custo. E o que é para ser vantajoso, torna-se um prejuízo ou incomodo com o barulho decorrente da utilização das quadras, salões de festas, churrasqueira ou espaço gourmet que ficam próximos das janelas de alguns apartamentos.

 “Não existe almoço grátis”

      A manutenção e a conservação de um edifício geram diversas despesas, sendo essas consideravelmente aumentadas quando há serviços e equipamentos extras. Afinal, inevitavelmente, a piscina, as quadras, os equipamentos da academia ou os brinquedos do playground precisarão de manutenção. Equivoca-se quem adquire um apartamento considerando apenas o preço pago na compra, pois o valor da quota condominial é muito significativo no orçamento da maioria das pessoas e torna-se ainda mais elevado em razão dos custos decorrentes do lazer coletivo que exige, após alguns anos, a reposição de equipamentos.

      É fundamental analisar o custo/benefício do investimento em imóveis. Algumas perguntas que devem ser feitas antes de comprar um apartamento com área de lazer no edifício: Vou usar realmente a piscina, a academia? E a sauna? Será mais interessante esses equipamentos do prédio ou a do clube, com maior estrutura? Estou disposto a arcar com os custos de compra de equipamentos e manutenção do que eu não utilizo? O local onde se localiza meu apartamento será afetado pelos ruídos da área de recreação ou pela fumaça/odores da churrasqueira/espaço gourmet? Essas e outras questões precisam ser enfrentadas previamente, para que não haja arrependimentos no futuro, que trarão aborrecimentos ou até mesmo despesas e perda de tempo com uma nova mudança.

 Espaço gourmet e churrasqueira causam barulho

      Há também os incômodos que ocorrem em razão das confraternizações realizadas no espaço gourmet e a fumaça da churrasqueira. É inevitável que um grupo de pessoas, com conversas calorosas e gargalhadas, muitas vezes embaladas por música ao vivo, causem incômodo. Nesses encontros e nos jogos na quadra, inclusive à noite, surgem também os palavrões e brincadeiras perigosas resultantes do excesso de bebidas.

 Desvalorização com indefinição – Convenção e orientação jurídica

      Há, ainda, áreas de lazer, que se tornam inúteis com o passar do tempo e acabam sendo usadas para outras finalidades, como a quadra onde são estacionados os carros dos visitantes ou o minicampo de golfe, que se torna área de passeio para animais de estimação, ou, a sauna que fica desligada. Descobre-se, assim, o mal dimensionamento dos espaços e de suas destinações por parte do construtor, sendo que diante da convivência percebe-se que algo deve ser melhorado.

      Em vários edifícios de alto padrão vemos situações preocupantes, pois a falta de visão prática, em decorrência da convenção ultrapassada que gera confusão com quóruns mal redigidos e da ausência de assessoria jurídica, tem gerado a desvalorização dos apartamentos diante da má impressão causada por áreas de lazer abandonadas, com equipamentos velhos e danificados. O pretendente à compra ou locação acaba optando por outro prédio com aspecto melhor.  Nesses casos é importante uma orientação jurídica que indique uma solução que evite um impasse que a todos prejudica, ou seja, a área ou equipamento precário que desanima a quem pretende utilizar e a insatisfação daqueles que desejam outra finalidade para determinado espaço. 

 Reflita sobre qual o seu real interesse

       Aqueles que se identificam com amplas estruturas repletas de serviços, devem comprar imóveis com essas características, pois os benefícios e facilidades que terão, valerão cada centavo do investimento. Porém, aos que têm consciência de que não usarão os serviços e terão mais aborrecimentos do que ganhos, deve agir com racionalidade ao comprar um imóvel, pois o mercado disponibiliza um grande número de opções aos compradores. Certamente, é possível encontrar um apartamento tão bom, sem áreas de lazer, que atenderá ao seu perfil, garantindo a tranquilidade de quem sabe que não pagará do por algo que não lhe beneficia.

       O morador que optar por residir em um local com áreas de lazer, deve ser tolerante, pois do contrário, terá discussões constantes com vizinhos que ultrapassem os limites e horários apropriados. Naturalmente, se uma pessoa não suporta músicas e comemorações, não deve morar em um edifício que tenha área gourmet ou quadras e salão de festas perto das janelas do apartamento.

        Cada pessoa tem um perfil de moradia, sendo importante identifica-lo, para garantir o sossego e a tranquilidade que o “lar doce lar” deve ter.

 

Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.

 

 Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br