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POPULAÇÃO DE BH: FIQUE ATENTA À NOVA LEI SOBRE O 5G DIANTE DOS RISCOS À SAÚDE CAUSADOS PELAS ANTENAS

 

   A Câmara Municipal de Belo Horizonte retirou de pauta o Projeto de Lei 169/21, que trata da instalação de antenas de telefonia 5G na Capital. Esse projeto vinha tramitando de maneira abrupta, sem que diversas cautelas e estudos relacionados aos riscos à saúde que a instalação indiscriminada de antenas poderia causar fossem apurados, sendo que a votação em 2º turno estava marcada para 11/04/2022.

   O vereador Gabriel Azevedo informou que haverá a substituição do texto do PL 169/21 por outro mais atualizado, o qual já teria sido submetido a tratativas entre a CMBH (Câmara Municipal de Belo Horizonte) e a Prefeitura.

   A retirada de pauta do projeto se mostra uma excelente oportunidade para que os vereadores se aprofundarem na matéria a ser votada, em especial quando se tratar da saúde, que é o bem mais valioso que temos.

5G e os riscos à saúde

   Há tempos temos alertado a sociedade, por meio de diversos artigos que publicamos em vários jornais e revistas jurídicas, sobre os riscos de doenças graves provocadas pela radiação eletromagnética emitida pelas antenas de telefonia 5G, os quais podem ser acessados no site Kênio Pereira Advogados.

   Estudos científicos de universidades, autoridades da USP, oncologistas e de cientistas, a exemplo da Doutora Adilza Condessa Dode, da UFMG, que elaborou sua tese de doutorado intitulada “Mortalidade por neoplasias e a telefonia celular no municipio de Belo Horizonte”, comprova que a exposição à radiação das antenas causa câncer – o estudo completo está no site www.mreengenharia.com.br.

   Obviamente, as operadoras de telefonia, que lucram bilhões de reais, apresentam estudos que afirmam que não há comprovação da ligação entre as doenças e a radiação eletromagnética. Esses estudos são superficiais, elaborados sem a participação de cientistas independentes, sendo inúmeros até mesmo patrocinados pela própria indústria de telefonia.  Porém, o que causa espanto é o fato de os políticos não permitirem que cientistas e médicos exponham no plenário da Câmara Municipal e da Assembleia Legislativa (onde há um projeto em andamento quase idêntico ao PL 169/21) os estudos que comprovam que a instalação de antenas muito próxima às pessoas, causam diversas doenças graves como cânceres, Parkinson, Alzheimer, dentre outras.   

 LIMITES DA ANATEL FORAM CRIADOS PELA INDÚSTRIA DE TELEFONIA

   Há políticos cuidando somente dos interesses de grandes grupos empresariais que investem elevadas quantias em lobbies para induzir a condução do tema como maneira de limitar a questão urbanística, pois assim inibem a análise sobre os danos à saúde de quem mora ou trabalha a menos de 100 metros das antenas.

   Vários são os proprietários de casas, apartamentos e lojas que se mudaram do local, tendo vendido seus imóveis abaixo do preço de mercado, pois o temor gerado pela radiação das antenas os desvaloriza. Estes poderiam ter evitado a instalação das antenas no telhado do edifício ou ao lado da sua casa se tivessem investido na contratação de um advogado logo que soubessem da pretensão de instalação da antena.  

   A decisão de vender, em diversos casos foi tomada após obter um laudo técnico que comprovou que seus familiares estavam recebendo, durante 24 horas por dia, uma radiação muito superior à prevista como aceitável nos estudos científicos elaborados por universidades e autoridades não ligadas à indústria de telefonia.

   A verdade é conhecida por poucos, pois até mesmo a ANATEL age de maneira superficial, ao se utilizar de parâmetros criados por quem fatura com a venda das antenas, as quais deveriam ser instaladas a mais de 100 metros de distância de onde as pessoas residem ou trabalham.

   As empresas de telefonia e tecnologia afirmam que os limites estabelecidos pela ICNIRP – Internacional Commission on Non-Ionizing Radiation Protection (Comissão Internacional sobre a Proteção à Radiação Não Ionizante), adotados como referência no Brasil, pela ANATEL, garantem a preservação da saúde da população.

   Entretanto, raras são as pessoas que sabem que a ICNIRP é uma organização privada, não governamental (ONG), sediada na Alemanha, e que qualquer novo membro que venha a integrá-la somente é aceito se os atuais aprovarem, sendo que vários deles têm ligações com as indústrias que faturam bilhões de dólares com telefonia, conforme publicado em 2007, no International Journal of Oncology. Dessa maneira, somente os especialistas que têm estão em sintonia com os interesses das empresas de telecomunicações têm permissão para participar da ICNIRP.

   Do que adianta uma internet rápida se poderemos não estar vivos para aproveitá-la? A saúde deve vir em primeiro lugar e os estudos, como o produzido pela Dra. Adilza Dode, devem ser avaliados, sendo este, inclusive, capaz de impedir a aprovação da tecnologia 5G na Suíça, o que comprova sua a seriedade.

Antenas nos postes?

   Entre as alterações esperadas para o novo texto, torcemos para que seja retirada a previsão do PL 169/21, que, de maneira absurda, autorizava a instalação de antenas 5G de forma ilimitada nos postes em geral e em qualquer bem público de uso comum, sem que as operadoras de telefonia paguem nada por isso. Assim, as operadoras ganham fortunas dos clientes e usam a cidade de graça! Ou seja, é um erro grosseiro tratar o tema apenas sob o aspecto urbanístico, e permitir que a Prefeitura sequer solicite o licenciamento para que as antenas sejam instaladas.

   Além disso, antenas localizadas sobre postes ficariam há cerca de 5 metros de incontáveis apartamentos, lojas e salas, expondo as pessoas a riscos ainda maiores diante da proximidade da radiação. Para se ter uma ideia, a Lei atualmente em vigor, nº 8.201/2001, que estabelece regras para se instalar antenas em Belo Horizonte, limita a distância de 30 metros dos locais que são habitados. Há outras leis municipais que adotam, por precaução a distância mínima de 100 metros, mas o lobby das teles está tendo êxito em lutar contra esse distanciamento, já que por reduzirem sua lucratividade.

   Somos favoráveis à evolução tecnológica, mas com o devido distanciamento, em respeito a vida e a saúde. Atenção BH!

 

Belo Horizonte, 18 de abril de 2022.

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor Regional em MG da ABAMI – Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG (2010 a 2021)

kenio@keniopereiraadvogados.com.br