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Garagem: quem abre a porta do carro sem cuidado deve indenizar os danos

   As vagas nas garagens dos edifícios visam a guarda de automóveis de maneira que os moradores fiquem tranquilos. Sabemos que qualquer dano, em especial na pintura, acarreta elevado custo de reparação, além de resultar a sua desvalorização por levar o pretendente a compra imaginar que o mesmo sofreu uma batida que exigiu nova pintura. Diante disso, torna-se inaceitável a falta de cuidado e de consideração de algumas pessoas que abrem a porta do seu automóvel de forma abrupta, gerando amassados à lateral do carro do vizinho. 

   Há aqueles que têm o automóvel como simples meio de transporte, que usam carro da empresa e por falta de orientação o tratam com desprezo e desatenção, não se importando em vende-lo barato diante do mal estado. Os donos de agências de automóveis explicam que automóveis repintados perdem valor, o que deixa evidente que aquele de danifica o carro pela primeira vez causa um prejuízo além do custo da sua reparação.

   Se há pessoas que não se importam em ter carros em péssimo estado, há  milhões de brasileiros adoram automóveis, os têm como o bem mais importante, pois muitos giram em torno de R$200.000,00 a R$1.500.000,00, superando em vários casos o preço do apartamento. E assim, vemos o crescimento de profissionais em tratamento de pinturas que cobram de R$1.500,00 a R$3.000,00 para polir, sendo mais cara a pintura, tendo o proprietário do veículo danificado o direito de escolher onde será realizado o reparo.

Conviver num condomínio exige educação

   Por uma questão de educação e respeito ao vizinho, cabe à pessoa, ao entrar e sair do automóvel, ter cuidado ao abrir a porta. Caso contrário, poderá ter que indenizar os danos que causar na lataria do carro vizinho, que implica em pagar nova pintura, além de ter que assumir o risco de arcar com o valor da desvalorização pelo fato do bem perder a originalidade, conforme decidiram os magistrados que julgaram casos assim.

   Em um dos casos, como noticiado no site do TJDFT, o vizinho descuidado respondeu por dois processos (penal e cível) tendo que indenizar os danos materiais, e mais R$3 mil do dano moral.

(Processo nº 2013071002395-0, 1ª Turma Cível). https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2015/agosto/vizinho-e-condenado-a-indenizar-por-riscos-efetuados-no-automovel-da-vizinha)

 Garagem coletiva tem limitações legais

   A ninguém é dado o direito de gerar danos a terceiros, sendo que a Lei 4.591/64 e o Código Civil (art. 1.335 e 1.336) exigem que os moradores respeitem o direito de vizinhança, pois somente assim se torna viável a convivência num edifício. Cabe ao morador estacionar seu carro dentro dos limites da vaga, de forma a deixar maior espaço do lado que o motorista acessa o veículo, além de facilitar as manobras dos demais usuários.

   Um erro é a vítima ficar calada para evitar atrito, pois assim aumenta os aborrecimentos e os prejuízos, especialmente ao comprar um carro novo. Alguns se arrependem ao optar a mudar do prédio após verem que gastaram em torno de 15% do valor do imóvel com a comissão de corretagem, custos com cartórios, etc.  

   Se por meio de uma conversa o problema não for resolvido, cabe a pessoa prejudicada tomar providências jurídicas, por meio de um advogado por ser o assunto limitado aos dois condôminos. Portanto, é errado transferir a problema para o síndico, pois o assunto não é coletivo e o este não é procurador contratado para assumir questões particulares.

 

Belo Horizonte, 1º de janeiro de 2024.

 

Artigo resumido publicado no Jornal Hoje em Dia

 

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional da ABAMI – Associação Brasileira dos Advogados do Mercado Imobiliário

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG