voltar

INDIVIDUALIZAÇÃO DE ÁGUA PODE VIRAR DOR DE CABEÇA NO CONDOMÍNIO

HIDROMETRIA: APROVAR INSTALAÇÃO EXIGE EXPERTISE PARA EVITAR ARREPENDIMENTO

Com o desejo de economizar e reduzir a quota condominial, temos constatado inúmeros condomínios sendo induzidos a realizar a individualização da água sem a análise técnica e jurídica. O problema se agrava quando a edificação é antiga e composta por várias prumadas, pois a obra pode revelar riscos nem sempre esclarecidos aos condôminos.

 É comum surgirem vazamentos nas tubulações antigas de metal ou cobre, já desgastadas, que não suportam os testes e as variações de pressão da nova obra. O “vendedor da ideia” omite dos participantes da assembleia –  ávidos pela ideia de economizar ou de onerar aquele que supostamente desperdiça água –  que essa reforma pode gerar custos elevados com a quebra de diversas paredes para unificar tubulações, bem como outras surpresas que frustram a expectativa de redução da quota mensal.

É notório que nos prédios novos a instalação da hidrometria é uma ótima ideia por desestimular o desperdício, promover a justiça de se cobrar a mais de quem gasta em excesso e ao facilitar a localização de vazamento. Todavia, em prédios antigos a situação é bem diferente diante dos riscos.

Aprovações infelizes e amadoras

O assunto é tratado com tanto amadorismo e euforia que como advogado contratado para assessorar a assembleias, já presenciei o “vendedor de hidrometria” afirmar que poderia instalar hidrômetros individuais na maioria dos apartamentos, deixando de lado unidades que não desejassem realizar as obras que danificariam azulejos e pisos dos banheiros, cozinha e área de serviços. Ocorre que o prédio possuía quatro prumadas, o que tornava a solução mais complexa do que se prometia.

Foi apresentada a alternativa de colocar um hidrômetro em cada prumada, ou seja, quatro medidores por apartamento, ou unificar várias prumadas como se isso fosse simples. Omitiu-se dos condôminos o caos, inclusive processos judiciais, que surgiria posteriormente com a divisão do custo d’água quanto aos apartamentos que não aprovaram de imediato a obra.

O vendedor, “de forma genial”, deu a solução: depois esses apartamentos instalam a hidrometria, como se o sistema hidráulico do edifício fosse preparado para tal peripécia.    

Nessa hora, a orientação jurídica prévia é importante para evitar aprovação de forma indevida ou superficial, pois depois de iniciada a obra o prejuízo pode tomar proporções inimagináveis, conforme relatos divulgados na mídia.

Orientação jurídica trava aventuras

Em vários condomínios, a hidrometria é tratada de forma confusa, especialmente diante de convenções mal redigidas quando aos quóruns de aprovação. É comum que a maioria dos proprietários vote sem entender as implicações dessa obra, que pode gerar custos proibitivos e não orçados previamente.

Há prédios antigos em que todos os banheiros possuem válvulas de descargas instaladas nas paredes, que operam com alta vazão e pressão. Essas não são compatíveis com os novos hidrômetros, que perdem a precisão com os picos de pressão. Após o início da obra, muitos proprietários são surpreendidos com a necessidade de quebrar seus banheiros para trocar os vasos com caixa acoplada, gerando despesas individualizadas que não foram computadas no orçamento aprovado na assembleia.

Essas e outras trapalhadas podem ser evitadas com a assessoria jurídica adequada, capaz de avaliar previamente todos os pontos críticos, evitando a tomada de decisões induzidas pelo “parceiro” da empreiteira, cujo intuito é lucrar com a obra.

A individualização da água pode ser útil em determinadas situações, mas não deve ser aprovada como se fosse solução mágica. A redução do consumo depende, sobretudo, dos hábitos dos moradores. Além disso, depois de instalada a hidrometria, surge uma nova despesa mensal cobrada pela empresa responsável pela apuração da leitura individualizada, seja por radiofrequência, aplicativo ou outro sistema de medição.

Confira a matéria completa no Jornal O Tempo

Faça o download do arquivo em PDF clicando aqui

Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br