A entrega incompleta de loteamentos fechados e condomínios de alto padrão tem se tornado comum. O comprador é atraído por vídeos sofisticados e promessas de segurança, lazer, exclusividade e valorização. Ao final, porém, descobre que recebeu apenas o lote, enquanto clubes, quadras, e todo complexo de lazer seguem inacabados.
Quem compra em empreendimento fechado não adquire apenas uma fração de terra. Compra um conceito, um padrão de vida e a legítima expectativa de infraestrutura compatível com a publicidade.
A entrega antecipada: mera formalidade
A estratégia segue roteiro conhecido. O loteador promove festa, regada a comes e bebes, simulando a conclusão. Na prática, transfere aos adquirentes empreendimento incompleto, usando a “entrega” para iniciar cobranças, afastar responsabilidades e criar falsa percepção de regularidade.
Há loteamentos vendidos como “minicidades”, com promessa de hípicas, campos de golfe, pistas de pouso e lazer de alto custo. Anos depois, os compradores encontram obras inexistentes, lotes desvalorizados e dificuldade para revender.
Socialização de custos aos compradores
O problema se agrava quando o loteador transfere aos compradores obras que deveria ter concluído. Surgem taxas condominiais elevadas, taxas extras e cobranças para finalizar estruturas que integravam a promessa original.
Em alguns casos, até o IPTU é exigido antes da infraestrutura contratada. O loteador antecipa receitas, reduz custos e socializa despesas do inadimplemento.
Constrangimento e desunião
A desunião favorece o abuso. Muitos, por constrangimento ou confiança na valorização futura, deixam de reclamar no momento adequado, fortalecendo o empreendedor inadimplente.
Com isso, ocorrem assembleias sem debate, aprovações precipitadas e deliberações conduzidas pela própria construtora, sem efetiva participação dos proprietários.
Contratos desequilibrados
Os contratos são unilaterais, com cláusulas que tentam restringir direitos, relativizar promessas publicitárias e impor ao comprador riscos do empreendedor.
O Código de Defesa do Consumidor é claro: o contrato não se limita ao instrumento assinado, também devem ser considerados a publicidade e a expectativa despertada no adquirente.
A propaganda vincula o fornecedor. Se o empreendimento foi vendido com equipamentos e benfeitorias, o loteador não pode reduzir sua obrigação ao simples parcelamento.
Inviabilização e desvalorização
Essa “entrega” parcial gera prejuízos milionários. A ausência das estruturas prometidas desestimula construções, afasta novos interessados e reduz a liquidez dos lotes, como ocorreu com o Condomínio Reserva Real, perto de Belo Horizonte.
Quando a entrega ocorre sem a infraestrutura prometida, não há mero aborrecimento, mas inadimplemento capaz de gerar até indenizações.
Orientação especializada
Diante disso, é recomendável buscar assessoria jurídica especializada antes de aceitar a entrega formal, aprovar cobranças ou assumir despesas que deveriam ser suportadas pelo empreendedor. A análise técnica do contrato, da publicidade e da infraestrutura efetivamente entregue é essencial para identificar abusos e preservar direitos.
*Kênio Pereira e Luiza Ivanenko*
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Kênio Pereira
Consultor da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário contato@keniopereiraadvogados.com.br – Tel. (31) 97139-1474
Luiza Ivanenko
Coordenadora do Escritório Kênio Pereira Sociedade de Advogados