A busca por soluções rápidas e econômicas tem levado algumas pessoas a sugerirem modelos pouco usuais de atendimento jurídico, como a realização de consultas conjuntas entre partes com interesses potencialmente divergentes.
À primeira vista, a ideia pode parecer prática. Reunir todos os envolvidos em uma mesma conversa, esclarecer dúvidas e “ganhar tempo” parece uma solução eficiente.
No entanto, esse formato ignora um dos pilares mais importantes da atuação jurídica: a confidencialidade e o fato dos participantes terem interesses divergentes ou antagônicos, como construtor, permutante ou loteador e comprador com o vendedor.
O papel do advogado não é neutro
Diferentemente de outros profissionais que podem atuar de forma conciliadora ou neutra, o advogado exerce uma função essencialmente parcial: ele atua na defesa dos interesses do seu cliente.
Isso significa que sua análise deve ser livre, técnica e, sobretudo, orientada exclusivamente à proteção de quem o contratou.
A consulta com o advogado não é apenas um momento de esclarecimento; é um espaço técnico onde o cliente expõe informações sensíveis, dúvidas estratégicas e fragilidades que precisam de análise cuidadosa.
Quando duas partes com interesses opostos participam da mesma consulta, essa liberdade deixa de existir. O advogado passa a atuar sob uma limitação evidente, ficando incapaz de expor riscos ou apontar falhas de forma completa, o que resulta em uma orientação superficial, capaz de comprometer decisões importantes. Ele fica constrangido em “ofender” a outra parte que está presente.
O risco de decisões por falta de informações
Em negociações imobiliárias, por exemplo, é comum que contratos apresentem cláusulas desequilibradas, riscos ocultos ou inconsistências que exigem análise detalhada.
Identificar esses pontos exige um ambiente de confiança plena, onde o cliente possa compreender, com clareza, os riscos envolvidos e as alternativas disponíveis.
Sem esse espaço, há uma tendência de minimizar problemas ou evitar confrontos diretos, o que pode levar à formalização de negócios com vícios que poderiam ser evitados.
Confidencialidade não é formalidade
A relação entre advogado e cliente é protegida por princípios que garantem a confidencialidade das informações e a independência da atuação profissional.
Esses elementos não são meras formalidades, mas condições essenciais para uma orientação segura.
Cabe ao advogado, inclusive por dever ético, estabelecer limites claros e recusar formatos que impeçam uma orientação técnica viável. Ceder a consultas conjuntas para facilitar uma negociação significa enfraquecer a própria atuação. O cliente pode assumir riscos desnecessários ao inibir seu advogado de dizer tudo.
A essência da proteção jurídica
A eficácia do Direito reside na capacidade do advogado de enxergar o que o cliente não vê e dizer o que o cliente precisa ouvir. Quando a confidencialidade é sacrificada em nome da conveniência, perde-se a essência da proteção jurídica.
Investir em uma consultoria individualizada não é criar obstáculos à negociação, mas garantir que o aperto de mãos final seja feito sobre uma base sólida e juridicamente segura.
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Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal