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NINGUÉM COMPRA IMÓVEL PRÓXIMO A ANTENA DE TELEFONIA

 

Para os Tribunais o direito à saúde se sobrepõe ao financeiro

     A colocação de antenas e de ERBs (Estação de Rádio Base) no topo do edifício é motivo de discussão intensa entre os condôminos. Aqueles que ficarão mais próximos do aparelho repudiam sua instalação alegando, corretamente, que ela causará prejuízos gravíssimos para sua saúde, pois ao residirem no entorno do equipamento estarão expostos 24 horas do dia aos efeitos da radiação. Os demais condôminos, apegando-se no ganho financeiro com o aluguel, ignoram a saúde dos moradores do último andar e aprovam a colocação das antenas. Assim, os imóveis próximos à antena se desvalorizam diante do risco à saúde dos moradores e ocupantes, além do aspecto visual negativo.

     No Brasil ainda vigora a cultura do egoísmo, que valoriza o dinheiro acima de tudo. Há estudos da Organização Mundial de Saúde que equiparam o risco as antenas e ERBs à saúde ao mal provocado pelo amianto que tem potencial cancerígeno, além de estudos de especialistas da UFMG que vinculam o aparecimento de alguns tipos de cânceres à moradia perto de antenas de telefonia.  A pesquisadora Adilza Condessa Dode, em sua tese de doutorado da UFMG, “Mortalidade por neoplasias e telefonia celular em Belo Horizonte-MG” comprovou a relação entre a radiação eletromagnética emitida pelas antenas de celular e o aparecimento de alguns tipos de câncer. Nesses estudos, fica claro que a radiação pode atingir até 500 metros do entorno, o que significa que coloca em risco as pessoas residem em distância além do apartamento ou sala comercial que fica embaixo da antena.

LEI GARANTE O DIREITO À SAÚDE

     Alguns síndicos e condôminos passam por cima do direito do morador de ter sua saúde preservada e aprovam a colocação da antena pela maioria dos membros da assembleia, quórum esse ilegal. Várias são as decisões judiciais que determinam a retirada da antena quando instalada próximo à moradia, privilegiando o direito à saúde e à vida em detrimento do interesse comercial do condomínio/locador ou da empresa de telefonia.

     Há ainda motivações inconfessáveis de alguns que se sentem incomodados pelo vizinho residir na cobertura, pois entendem que esse deva ser penalizado por ter um apartamento superior, esquecendo-se que ele pagou por isso, além de ser onerado todo ano com o IPTU mais elevado.

     Nas assembleias constatamos algumas pessoas, absurdamente, alegarem que “é dever do dono de cobertura suportar os danos trazidos pela antena, tendo em vista que ele que escolheu comprar um apartamento no último andar”. Esta frase é típica de pessoas que, enciumadas pelo outro possuir um apartamento melhor, desejam puni-lo.

     Fato é que a antena é prejudicial à saúde e causa imensa redução do valor comercial do imóvel, pois ninguém deseja comprar um apartamento ou uma casa junto à uma antena ou ERB que emite radiação 24 horas, além de vibrações e ruídos em alguns casos.

     Cabe ao morador defender sua saúde e de seus familiares podendo entrar com um processo judicial com base nas leis que garantem seu direito à saúde, evitando ainda a desvalorização de seu imóvel. Nenhuma assembleia tem o poder de prejudicá-lo ou forçá-lo a aceitar imposições que ferem o Código Civil que proíbe o uso nocivo da propriedade.

POSSIBILIDADE DE ROMPER O CONTRATO JÁ FIRMADO

     Em vários casos em que a antena ou a ERB esta instalada há anos, constata-se situações de pessoas que faleceram ou que estão enfermas, com câncer, em virtude da exposição à radiação. Diante disso, os tribunais têm garantido o direito à saúde do morador ou ocupante e determinando a rescisão do contrato de locação, pois o princípio da cautela deve prevalecer. Basta vermos que há décadas a sociedade alegava que o fumo não fazia mal e após o lobby das cias de tabaco ter sucumbido à Justiça dos Estados Unidos, a verdade veio a toma, ou seja, o fumo mata.  

     Outro argumento bastante utilizado pela jurisprudência para a retirada destes aparelhos é que a colocação deles configura alteração de fachada, assim deve ser aprovada por unanimidade dos condôminos em assembleia designada para este assunto, pré-requisito que poucos cumprem.

UM TERÇO DOS MUNICÍPIOS POSSUEM LEIS RESTRITIVAS À COLOCAÇÃO DE ANTENAS

     O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) realizou pesquisa, em 2013, informando que 1.805 municípios brasileiros são alcançados por leis que regulamentam a colocação de antenas de telefonia celular, 250 delas são leis municipais e outras 8 estaduais.  Entre estes municípios há 16 capitais: Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Porto Alegre, Recife, Salvador, São Luís, São Paulo e Vitória.

     A proibição de colocar antenas perto de escolas e hospitais está entre estas restrições, as quais têm motivação que não pode ser ignorada. Acertadamente, nesses casos, o legislador cuidou de privilegiar a proteção à saúde em detrimento do direito de qualquer proprietário locar seu imóvel (seja casa, terraço do prédio ou lote) para uma empresa de telefonia celular ou rádio.

    Se até as legislações estão evoluindo no sentido de se atualizar conforme as descobertas da medicina, não pode o condomínio se manter retrógrado, obrigando o vizinho a expor sua saúde para aumento do fundo de reserva.

 

Belo Horizonte, 20 de junho de 2017.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal do Síndico

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais
kenio@keniopereiraadvogados.com.br