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LEI OBRIGA INSTALAR HIDROMETRIA NOS EDIFÍCIOS A PARTIR DE JULHO DE 2021 – Água – Economia – Copasa

 

     O valor da conta d’água dos edifícios é expressivo, sendo que as pesquisas comprovam que 85% do gasto decorre do uso pessoal, ou seja, o que determina o consumo é o número de moradores nos apartamentos e a forma de utilização. Isso implica que o apartamento que tem apenas um morador, independentemente do seu tamanho, consome bem menos que os apartamentos ocupados por mais moradores, por aqueles que desperdiçam ou não consertam os vazamentos, sendo comum todos pagarem o mesmo valor no rateio das despesas do condomínio.

     Visando evitar essa situação injusta, a partir do dia 12/07/21, ou seja, após 5 anos da publicação da Lei Federal nº13.312/2016, todos os novos projetos de edifícios devem prever obrigatoriamente a hidrometria, que determina que “as novas edificações condominiais adotarão padrões de sustentabilidade ambiental que incluam, entre outros procedimentos, a medição individualizada do consumo hídrico por unidade imobiliária”.

     Há mais de 15 anos inúmeros edifícios, inclusive os que têm apartamentos térreos e de coberturas, possuem hidrômetros individualizados, sendo que a apuração das contas provaram que o consumo entre essas unidades maiores e os demais apartamentos é muito semelhante. Essa realidade é também provada nas perícias judiciais de ações que combatem a utilização da fração ideal para dividir despesas de condomínio nos edifícios que possuem coberturas, pois os peritos confirmam ser impossível afirmar que essas gastam mais que os apartamentos tipo, já que muitos destes têm mais moradores que o apartamento de cobertura.

Hidrometria facilita a implantação do rateio mais justo

     As pesquisas do IBGE comprovam que os casais têm em média 1,5 a 1,7 filhos, sendo portanto a família brasileira composta entre 2 a 4 pessoas. Essa estatística deixa evidente que os apartamentos maiores, mesmo de coberturas ou térreos são ocupados em sua grande maioria com até 4 pessoas, pois todos são unifamiliares, dado esse que justifica a pouca variação de consumo entre as unidades. Entretanto, a medição individualizada propicia uma cobrança mais justa para aqueles que deixam o apartamento vazio ou residem sozinhos, pois o medidor de gás, bem como o hidrômetro individual impede que a pessoa pague pelo que não consome.

Reduz o desperdício e facilita encontrar o vazamento

     A hidrometria estimula a economia, inibe o desperdício daquele que toma banhos demorados, lava roupa para terceiros ou utiliza em excesso a hidromassagem. Além disso, facilita encontrar o vazamento, pois o responsável percebe logo o aumento da sua conta e assim procura consertar o encanamento. Quando o edifício possui apenas um hidrômetro é mais difícil perceber o vazamento, sendo um desafio encontrar qual cano precisa de reparos, o que acarreta contas com valores exagerados.

    Vários são os benefícios da hidrometria, sendo a Lei nº13.312/2016, que a partir de julho de 2021, obriga os novos projetos terem medição individualizada, muito boa. Entretanto, os edifícios mais antigos, com várias prumadas, têm grande dificuldade em instalá-la. Os prédios recentes são mais propícios, mas há casos de ocorrer a instalação indevida, com diversas falhas por falta de orientação jurídica e técnica, devendo essa ser dissociada do interesse daquele que deseja vender o serviço e os equipamentos.

Risco da adaptação gerar transtornos e inadimplência

     Há casos absurdos de empresas que “vendem” a hidrometria parcial, ou seja, para apenas parte das unidades do edifício, o que gera enormes conflitos e prejuízos para o condomínio no qual a construtora nunca imaginou que esse sistema seria implantando um dia. Decidir sobre a instalação de hidrômetros individualizados exige reflexão, orientação jurídica prévia sobre a convenção e o contrato com o fornecedor, além de cuidado com a maneira de aprovar uma obra que em muitos casos gera arrependimento por ter sido implantada de maneira precipitada.

     Vários síndicos e condomínios são induzidos a erro nas assembleias, por votarem essa inovação com um quórum ilegal, gerando, assim, processos contra o condomínio, além do risco deste perder as ações de cobrança proposta contra os condôminos que discordam das taxas extras decorrentes dos custos da obra.

     O vendedor do serviço deixa de esclarecer diversos pontos importantes que são descobertos somente ao final da obra, momento em que os condôminos percebem que assinaram um contrato sem entender os riscos jurídicos do mesmo, pois tal obra tem elevado custo.

     A individualização da água consiste numa benfeitoria útil e contribui para eliminar o rateio cobrado pela fração ideal em prédios com unidades diferentes. Entretanto, a hidrometria deve ser aprovada mediante um profundo estudo do caso concreto, conforme as regras da convenção e do Código Civil, para que venha a ser realmente um benefício.

 

Belo Horizonte 04 de outubro de 2021.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Diário do Comércio.

 

 

KÊNIO DE SOUZA PEREIRA

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.

Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br