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CONDOMÍNIO: RECLAMAÇÃO SÓ POR ESCRITO E PROTOCOLADA

CONDOMÍNIO: RECLAMAÇÃO SÓ POR ESCRITO E PROTOCOLADA

     Um dos maiores problemas dos condomínios ocupados por centenas de pessoas com níveis culturais, valores e pontos de vista diferentes é o choque de comunicação, que é agravado pela falta de regras. O brasileiro tem o costume da informalidade e peca por realizar solicitações ou reclamações verbalmente, favorecendo interpretações distorcidas e polêmicas. Para acabar com as fofocas e gerar segurança nas comunicações a regra é fazer tudo por escrito. O e-mail e WhatsApp devem ser evitados, pois sendo o assunto sério, o ideal é fazer o protocolo numa segunda via que deve ser assinada pelo destinatário. A utilização dos meios digitais deve se limitar a questões corriqueiras e simples, que não envolvam controvérsias ou conflitos.

     São inúmeras situações em que o síndico ou algum morador se vê numa posição constrangedora e angustiante, devido a comentários inconvenientes ou aos recados que lhe são transmitidos por meio de vizinhos ou funcionários do edifício. Isso deve ser evitado, pois boas amizades podem ser prejudicadas, devendo ser preservado o clima de harmonia.

      Certamente, muitas solicitações são procedentes, devendo ser recebidas pelo síndico de forma positiva, já que interessa à coletividade a solução dos problemas. Não haveria tantos choques de informação se todas as pessoas se comunicassem por escrito, de maneira clara e detalhada. Tendo em vista que a realidade comprova que uma mensagem verbal, quando é passada para frente, sofre distorções, cabe ao condomínio estipular a regra de que toda reclamação deverá ser feita formalmente, ou seja, por escrito, datada e com a devida identificação do morador e do apartamento, sendo bem-vinda a sugestão de solução. Cabe ao síndico, não só por uma questão de respeito e educação, mas por representar a coletividade, dar o protocolo na 2ª via. Consiste numa postura deselegante qualquer destinatário deixar de assinar que recebeu a carta ou notificação.

 NÃO ALIMENTE A FOFOCA E A MA-FÉ

     Em um prédio com centenas de pessoas é comum haver uma ou outra extremamente sensível, bem como, intolerante. Há casos em que o condomínio é “premiado” com o verdadeiro chato, que reclama até da sombra, havendo aquele que adora criar intrigas por meio de fofocas. Apesar desse elemento ser uma exceção, é impressionante o “estrago” que apenas uma pessoa é capaz de provocar numa coletividade, a qual erra ao lhe dar atenção e reproduzir a mensagem maliciosa.
     A Constituição Federal e o Código Civil protegem a imagem e a honra das pessoas que, sendo atingidas de forma injusta, podem requerer a devida indenização financeira contra o autor. Da mesma maneira, o Código Penal caracteriza como ilícito a calúnia, a difamação e a injúria.

     Para evitar a prova da má-fé, há o covarde que se utiliza da carta anônima, a qual deveria ir pra o lixo sem que o destinatário perdesse seu tempo em ler algo que nem autoria possui. Quem age no anonimato não merece credibilidade, pois não respeita os leitores a quem dirige sua mensagem, já que impossibilita a resposta aos seus comentários medrosos.

 REFLITA ANTES DE RECLAMAR E OS LIMITES

     É positivo constar na convenção que a reclamação deverá ser feita por escrito, cabendo ao solicitante, quando for o caso, sugerir a solução para o problema que o incomoda. Alguns, ao refletirem que o problema não tem solução, entenderão que o mundo não é perfeito, o que motivará alguns a deixarem de colocar no papel questões sem importância.  

     Se o problema se limita a dois vizinhos, ou seja, não atinge a coletividade, o síndico não deve ser incomodado, pois ele não é advogado/procurador de um ou outro morador. Somente quando o problema envolve áreas comuns ou problemas coletivos deve o síndico intervir.

 

Belo Horizonte, 15 de novembro de 2021.

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia. 

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br