A cada dia aumenta o número de pessoas que escolheram desfrutar da alegria de ter a companhia de um animal doméstico em casa, pois são vários os benefícios para a socialização entre os familiares. Entretanto, há alguns casos de tutores que agem de maneira desequilibrada, pois, diante de sua paixão pelo pet, entendem que este tem mais direito do que os seres humanos. A situação chega ao cúmulo de um tutor alegar que seu cão pode latir o dia todo, julgando ser injusto qualquer pessoa reclamar, pois entende que a situação se equipara a um neném que, ao chorar sucessivamente (talvez por estar sentindo dor ou para chamar atenção para algo que a incomoda), deveria receber o mesmo tratamento, ou seja, ser excluído do condomínio diante de comprovada perturbação ao sossego.
Realmente, causa perplexidade a atitude de alguns que parecem ter repulsa pelos seres humanos e para demonstrar sua bondade expressam um amor exagerado pelos pets, tratando-os até melhor que os filhos, como se isso compensasse sua conduta desproporcional.
Quem provoca restrição aos pets são os tutores sem educação
Portanto, o que ressaltamos é a falta de bom senso daqueles que, por amar um pet, de forma egoísta, deixam de colocar a focinheira e a coleira no cão por entender ser infundado o temor daqueles que se apavoram ao se aproximar dele no corredor ou no elevador do prédio, como se sentir tal medo fosse opcional. Estes, depois que o animal avança ou morde alguém, fingem que nada aconteceu e continuam a agir de forma inconsequente, propiciando situação de tragédia, como os ataques pitbulls e outras raças, que resultam até mesmo em mortes de crianças.
Certamente, há tutores de cães que têm medo de cobras, aranhas caranguejeiras, hamster, iguana e outros animais exóticos que são criados em residências, e nem por isso podem ser classificados como pessoas que não gostam de pets. É, portanto, afrontoso o comportamento daquele que acha que tem direito de deixar seu gato solto, e seu cão sem coleira ou focinheira como se ninguém tivesse direito de temer seus latidos ou ser arranhado por um gato que transita pelo edifício.
São raros os casos de pets que incomodam, pois a maioria reflete a boa educação do dono
A maioria das pessoas age com respeito e precaução e por isso seu pet é aceito pelos vizinhos. Sabem ser inadmissível deixar o gato ou o cão circulando pelas áreas comuns do condomínio, ou soltando dejetos para que a funcionária da conservação os limpe, como se o condomínio pertencesse aos animais e os demais moradores fossem os intrusos. Por uma questão racional, deve o tutor evitar entrar com seu cão no elevador, caso este esteja com outras pessoas, pois aquela que tem temor de ser mordida tem o direito de ter o seu sentimento respeitado, não significando que a necessidade de manter certa distância represente uma falta de bom sentimento quanto aos animais. Há apenas uma emoção, um desconforto em relação ao qual não cabe julgamento, mas sim o respeito àquele que não gosta de latidos, barulho ou que receia ser molestado. Por isso, caracteriza afronta ao direito a postura do tutor circular com seu cão ou gato sem qualquer controle, solto, ignorando seu dever ter consideração com os vizinhos.
O que temos visto é a humanização dos pets, em especial dos cães e gatos, sendo que mais de 95% destes não causam nenhum incômodo e, por isso, as restrições contra os pets nas convenções de condomínios residenciais tornaram-se inócuas. Todavia, há tutor que ao receber uma reclamação, ao invés de pedir desculpa, revida de forma destemperada, defende o pet raivosamente, pois o tem mais que a um filho, sendo esse tipo de conduta a motivadora do repúdio de algumas pessoas por pets. É essa atitude desrespeitosa que atrapalha a maior aceitação dos animais, que não têm culpa de seu tutor desconhecer o que seja gentileza e respeito, mas acabam herdando as consequências da falta de sensatez e de educação.
Belo Horizonte, 19 de maio de 2022.
Este artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG (2010 a 2021)
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal (2021)
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor Regional de MG da ABAMI
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
kenio@keniopereiraadvogados.com.br