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Vaga de garagem – Cuidado para o vizinho não trocá-la por outra pior

 

   Infelizmente, as pessoas maliciosas são extremamente criativas na arte de causar prejuízo a outros visando o benefício próprio, sendo que nos sorteios das vagas de garagem isso acontece, bem como a troca do local da vaga quando o apartamento fica vazio, induzindo o novo inquilino ou comprador a ocupar uma vaga pior.

   Em inúmeros edifícios, assim que as unidades foram entregues pela construtora, ocorreu a primeira assembleia, na qual foram discutidos diversos assuntos importantes, entre os quais a definição da vaga de garagem de cada um. Essa situação decorria do fato de a construtora não estipular previamente na convenção e na matrícula do apartamento ou sala o local exato da sua vaga, sendo que isso praticamente deixou de acontecer nos empreendimentos lançados nos últimos 10 anos. Antigamente, era comum também a comercialização de vagas com espaço precário, de difícil utilização, pois somente a partir de 1996 passou a vigorar em Belo Horizonte lei que exige área mínima de 2,30 m x 4,50 por vaga, cabendo a cada município estipular tal norma.

   Ocorre que não são raros os casos em que os condôminos ausentes, que não puderam participar da reunião do condomínio, descobrem depois que no sorteio das vagas, foram “agraciados” com as piores do edifício. Lado outro, “por sorte”, os condôminos que participaram da assembleia receberam as melhores vagas, com melhores localizações e com os acessos mais fáceis.

 Malícias para sabotar o sorteio e após assembleia

   Há relatos de que nessas reuniões, os condôminos presentes que receberam vagas ruins no sorteio, argumenta com os demais para substituir a vaga recebida por outra melhor, que foi destinada a quem sequer estava na reunião. Por não ter ninguém para defender o interesse de quem não compareceu, as pedras do sorteio são trocadas! Há também aquele que, ao se ver com uma vaga menos favorecida, simplesmente passa a ocupar outra, que melhor lhe atende, contando com desinteresse do condômino ausente em exigir seu direito, que acaba tendo seu apartamento desvalorizado. Isso acontece especialmente com os apartamentos de prédios novos que demoram a ser vendidos, e quando o novo proprietário aparece para tomar posse é induzido a ocupar uma vaga pior do que a que consta na convenção e no registro do seu apartamento.

 Malícias na prática – Troca de vaga entre o intervalo das locações

   Outra conduta reprovável é o condômino insatisfeito com o local do seu veículo, que fica atento ao ver que o apartamento vizinho, cuja vaga é melhor, ficou desocupado. Antes de um novo morador se mudar para o apartamento, o condômino malicioso troca as placas de identificação das vagas e passa a estacionar na vaga do outro apartamento, como se tivesse negociado a mudança com o proprietário. Na realidade, diante do fato de o apartamento ser um investimento do dono do imóvel para fins de locação, dificilmente este saberá que houve a mudança, pois quando um corretor levar o pretendente à locação ao local, apresentará a vaga com o número do apartamento como se fosse a disponível.

   Dificilmente o inquilino reclamará, pois sequer imagina que poderia ter uma vaga mais acessível para estacionar seu veículo. A verdade aparecerá apenas se o corretor já tiver alugado o mesmo imóvel anteriormente, perceber que houve a mudança e desconfiar da sua regularidade, a ponto de informar o proprietário do imóvel sobre o caso. Do contrário, o tempo passará e o direito do novo ocupante da vaga se consolidará, tornando imutável a situação na locação, bem como no caso de compra e venda.

 Proprietário deve agir com rapidez e com conhecimento jurídico

   Há proprietário que por não ter carro autoriza que o vizinho ocupe a sua vaga sem antes formalizar um contrato e assim colocar em risco o seu patrimônio, por gerar uma situação do ocupante mal intencionado vender o apartamento dizendo para o comprador que aquela é a sua vaga, para valorizar a transação, mas ao mesmo tempo gerando dano ao verdadeiro proprietário da vaga. 

   Outro absurdo ocorre também com os pedidos de usucapião da vaga, gerando revolta no proprietário que acaba tendo que gastar honorários advocatícios expressivos para defender sua propriedade de quem procurou ajudar. A ingenuidade e a falta de cuidado são os principais motivadores da perda de propriedade, pois antes de ajudar alguém, cabe a quem tem um patrimônio fazer um contrato juridicamente adequado.

   É importante ficar atento às vagas do condomínio, pois prejuízos e litígios podem ser evitados desde que se aja rapidamente contra quem as utiliza irregularmente.  

   O síndico, por exemplo, pode substituir o método de marcação e pintar o número no chão, pois assim impedirá que um morador de má índole cause dano a outro condômino e que, nessa prática, desrespeite os demais que participaram do sorteio e aprovaram seu resultado.

 

 

Belo Horizonte, 06 de junho de 2022.

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG (2010-2021)

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal (2021)

kenio@keniopereiraadvogados.com.br