voltar

ACUMULAR ANIMAIS EM APARTAMENTOS FERE A LEI E O BOM SENSO – Pets – Pet – Cães – Gatos –

 

   O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que as convenções de condomínio não podem proibir animais domésticos em apartamentos se esses não causam prejuízos ao sossego, à saúde e à segurança dos vizinhos. Por outro lado consiste numa ilegalidade a utilização da moradia para acumular dezenas de pets gerando incômodos aos vizinhos com o mau cheiro decorrente de urina e excrementos, bem como com a emissão de  ruídos em excesso. Vários são os psicólogos e psiquiatras que explicam o transtorno dos acumuladores que acreditam estar ajudando os animais, mas que acabam tendo uma criação sem controle que coloca em risco a própria vida, bem como dos animais que passam a ser tratados como mercadoria.  O acumulador, que pode ser de objetos (roupas, revistas, jornais, caixas, etc), age com maior gravidade quando envolve cães e gatos, havendo casos de apartamentos com 20, 30, 50 ou mais pets que acabam sofrendo com a falta de espaço e de cuidados.

   É saudável e gratificante ter um pet em casa, pois ajuda na socialização das pessoas, em especial, das crianças. Contudo, temos nos deparado com situações que extrapolam o limite do razoável e afrontam as regras de boa vizinhança, pois algumas pessoas possuem verdadeiros canis ou gatis em suas residências. Isso é inaceitável por prejudicar a saúde diante da falta de higiene, além de aumentar a insegurança. Em geral, são mal tratados, pois não têm acesso a um veterinário e acabam gerando multipulos cruzamentos entre pais e fihos, resultando em filhotes com problemas graves de saúde e deficiência, já que inexiste controle, pois não são castrados.

LEI GARANTE O DIREITO AO SOSSEGO

   Nenhum proprietário tem o direito de utilizar sua casa com bem entender, pois fere a função social agir de maneira a causar danos aos vizinhos, seja qual for o horário ou o tipo do imóvel. Dessa forma, qualquer condômino ou vizinho pode exigir seu direito ao sossego, de ter saúde, ler, estudar, trabalhar e dormir de forma normal.

   O Código Civil em seu art. 1.277 estabelece: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”, bem como que deve ser preservada a destinação do Condomínio, consoante art.1.336, IV, do mesmo diploma legal.

   Portanto, indepentemente do que a convenção do condomínio estabelece, o que deve ser observado obrigatoriamente são esses dos artigos do Código Civil que garantem o direito da pessoa prejudicada requerer que o infrator seja multado em valores expressivos caso não cesse as perturbações, o que implica da retirada do animal.

ACUMULAÇÃO PODE DECORRER DE DOENÇA

   Em entrevista concedida a Rita Cipriano, publicada no Site Observador, o  psicólogo norte-americano Randy Frost, em  que há vários anos estuda o fenômeno, denominado Sindrome de Noé, esclarece que a maioria dos acumuladores guarda objetos comuns, sem valor, que todas as pessoas têm em casa. Mas a acumulação de animais, apesar de também acontecer, em menos recorrente, “mas muito devastadora quando acontece” um vez que está associada “a um maior graude de delírio e a uma maior resistência à autoridade”.

   A matéria descreve: “Apesar de ninguém saber ao certo porque é que os acumuladores acumulam, esta condição clínica está muitas vezes relacionada com algumas “doenças psicopatológicas” como a esquizofrenia, perturbações de personalidade e pertubações obsessivo-compulsivas e, principalmente com a depressão. “A depressão ocorre em mais de 50% dos casos de acumulação, e os distúrbios de ansiedade também são frequentes” salientou o psicólogo norte-americano. Para além disso, os acumuladores tendem a sofrer de doenças cronicas e de problemas de obesidade”.

   Muitos acumuladores vêm o animal como sendo de confiança e acessível e, patologicamente, pode ajudar o doente a ultrapassar situações traumáticas, como o desgosto ou abandono social, que muitas vezes estão na raíz do problema.

            Estudo publicado em 1975, na revista de medicina britânica Lancet, define tal situação como “Síndrone de Diógenes”, sendo comum o acumulador não ter noção que sua atitude prejudica os pets, que às vezes tornam-se agressivos e praticam automutilação. O acumulador sente-se um benemérito por pensar que está salvando os animais, os quais passam a apenas sobreviver nesses guetos, ou seja, deixam de viver por não passearem, sendo negligenciados quanto a saúde e à higiene.

VIZINHO PREJUDICADO PODE ACIONAR A JUSTIÇA

   Diante disso, em ações judiciais os vizinhos conseguem se ver livres dos odores horríveis de excrementos, urina e dos latidos que são piores do que de um canil, pois o acumulador não lava os locais, deixando em pânico a vizinhança que presencia a ofensa aos direitos dos próprios animais.

   Na cidade de Porto Alegre, a Lei 694/12 destaca, em seu art.19, que a criação, hospedagem ou manutenção de mais de cinco animais em um mesmo local caracteriza canil ou gatil, prescindindo de alvará de localização e funcionamento ainda que não visem o comércio.  Já na Lei 13.131/2001, da cidade de São Paulo, se permite até dez animais por apartamento, desde que não representem riscos à integridade ou bem estar dos outros moradores.

   Assim, é importante que a propriedade seja utilizada de forma a gerar satisfação e uma boa convivência com todos, gerando um ambiente equilibrado entre pessoas e animais.

 

Belo Horizonte, 27 de junho de 2022.

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG (2010-2021)

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal (2021)

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br