A Lei 9.952/10, do município de BH, incentivou a construção hotéis para Copa do Mundo, tendo as construtoras aproveitado para faturar muito, pois os terrenos que tinham o coeficiente de aproveitamento de apenas 1,0 puderam ser ampliados em 400% sem nada pagar à PBH, proporcionado um grande lucro para os empreendedores ao edificarem cinco vezes a área do terreno.
Há construtora que descumpriu o prazo de entrega do empreendimento fixado 28/02/2014 sujeitando-se ao pagamento de multa milionária para a Prefeitura.
Esse é o caso dos 2 Hotéis lançados pelas Construtoras Maio e Paranasa, cujo empreendimento Site Savassi (Novotel e Ibis Budget) se localiza na Avenida do Contorno com Getúlio Vargas, sendo que as obras estão praticamente paralisadas, o que autoriza que as empresas sejam destituídas pelos compradores, já que o atraso superou 30 dias, nos termos da lei 4.591/64.
É inacreditável que a Construtora Maio, com anuência da Paranasa, fez um empréstimo no Banco do Brasil no valor de 80 milhões de reais, que deveriam ter sido empregados unicamente na obra. Diante do prédio inacabado, evidencia-se que houve desvio de recursos, já que, além desse valor receberam pelo menos mais 50 milhões, que totaliza 130 milhões, o que supera em muito o custo total da obra de 74 milhões, o qual já inclui o lucro da construtora e incorporadora.
É evidente que o valor já recebido dos compradores do Empreendimento Site Savassi, bem como o empréstimo de capital de giro daria para concluir os hotéis, mas misteriosamente não estão prontos.
A postura dos compradores de agir com base na intuição e assinarem contratos sem entender as diversas leis que regulamentam a venda na planta e as complexidades de uma transação imobiliária estimula a crescimento dos prejuízos que poderiam ser evitados se fossem bem assessorados.
Algumas construtoras realizam assembleia e criam uma comissão de representantes de enfeite, com o intuito de lesar os compradores, pois a ingenuidade deles os faz confiar nessa comissão e nas decisões ocorridas na reunião. O correto são os compradores contratarem especialistas (advogados, engenheiros, contabilistas, etc.) com recursos próprios para assessorar a comissão de representantes uma vez que não dominam o assunto.
Na assembleia a ata tem que ser redigida na hora e todos os presentes tem o direito de fazer registrar sua manifestação para evitar a fraude, que pode ser enquadrar no crime previsto no artigo 299 do CP.
Parece que as pessoas esqueceram o caso da construtora Encol, Milão, Ponta Engenharia, Dínamo, Habitare e outras, que deixaram os compradores a ver navios!
A Maio/Paranasa realizará com os compradores uma assembleia no dia 29/09, as 19:00h na Av. Contorno, 7315, sendo que centenas de compradores estão ansiosos para saber onde foi parar mais de cem milhões de reais, pois na obra é que não estão.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br