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FAZENDEIROS SOFREM GOLPES DE COMPRADORES DE TERRAS E GADO – BANCOS TAMBÉM SÃO LESADOS COM EMPRÉSTIMOS RURAIS – Golpista – Prejuízo – (O TEMPO)

   A criatividade dos golpistas atingiu o agronegócio lesando quem vendeu sua fazenda e até os bancos que fizeram financiamentos rurais e que liberaram dezenas de milhões de reais por meio de CRAs (Certificados de Recebíveis Agrícolas) e de (CPR) Cédulas de Produto Rural, o que tem resultado em processos no Poder Judiciário. Devido à gravidade das transações que decorreram da boa-fé dos donos das fazendas que foram vendidas e dos bancos que liberaram volumosos valores que deveriam ser aplicados na produção rural, além dos comerciantes que não receberam pela venda de gados, equipamentos e produtos agrícolas se torna importante alertar a população.

   Causou surpresa a engenhosidade dos golpistas que por serem bem relacionados e possuírem transações no agronegócio, além de bom histórico de crédito bancário passaram a comprar fazendas em Curvelo, Carmo do Rio Claro, Corinto e centro norte de MG, bem como em outros estados.

Fazenda é alienada para o banco sem o vendedor receber

   Conforme consta nos processos de execução e de rescisão da venda de fazendas movidos pelos vendedores e instituições financeiras, os golpistas adquiriram fazendas que possuem todas as certificações e documentações possibilitando o levantamento de empréstimos que geram CRAs. O comprador, ao tomar posse da fazenda, após pagar uma pequena parte do preço, passa a atrasar com os pagamentos.

   Com a justificativa que comprou para explorar a terra, o golpista convence o vendedor a utilizar a fazenda para levantar um empréstimo, por exemplo, de R$40 milhões, alegando que R$10 milhões desse recurso serão utilizados para quitar a dívida com o vendedor. Ocorre que, o comprador orientava ao vendedor que ao lavrar a escritura de compra e venda declarasse ter recebido integralmente do preço, dando quitação, apesar da dívida não ter sido paga. Alegava que somente assim o banco faria liberaria o empréstimo do CRA, pois exigia a fazenda em nome do comprador para que este fizesse a alienação fiduciária com a fazenda como garantia.

   O vendedor, que está aflito para receber os valores em atraso, fica com uma nota promissória ou confissão de dívida em que o comprador declarava que realmente não tinha pago integralmente o preço da fazenda, prometendo pagar quando o banco liberasse o empréstimo com a aprovação do CRA. Porém, o comprador, após receber do banco, não paga o restante do valor da fazenda e nem os demais credores, além de não utilizar o empréstimo na produção da safra que seria utilizada para quitar o empréstimo.

Poder Judiciário atento para barrar os golpistas

   O problema é que o vendedor, já tendo passado a fazenda para o nome do comprador com a quitação na escritura pública, não recebe seu crédito. Assim, o prejuízo é irreparável, pois o vendedor não tem como reclamar a terra que foi passada para o nome do banco como credor fiduciário. A esperança tem surgido com os magistrados, especialmente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que de forma competente, têm deferido liminares reintegrando na posse os vendedores que não tinham ainda assinado a escritura, contra os golpistas que estão dilapidando as fazendas.

   É preocupante a situação das fazendas que estão na posse de compradores que não têm como arcar com os prejuízos que estão causando, pois podem praticar atos que resultarão na perda de certificações das fazendas, além de crimes ambientais com explorações indevidas que comprometerão o bom nome dos vendedores. Por essas razões se justifica o restabelecimento da posse por meio de liminar para o vendedor que não transferiu em cartório a propriedade para o golpista. A Justiça deve ser célere para reduzir os prejuízos dos credores que podem perder o patrimônio de uma vida de trabalho.

 

Belo Horizonte, 13 de julho de 2023.

 

O resumo deste artigo foi publicado no Jornal O Tempo.

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br