Milhares de comerciantes, imobiliárias, vendedores e fornecedores são enganados por clientes que apresentam ficha cadastral fraudada, pois com a criatividade de associações que se dizem “defensoras dos consumidores” têm conseguido mediante artifícios jurídicos, liminares que impedem que o Serasa e o SPC divulguem que deixaram de quitar seus compromissos. Este procedimento criminoso tem gerado lucro a advogados antiéticos que anunciam sua “indústria de liminares” no Google com o chamariz: “blindagem de CPF e CNPJ”.
Diante do bloqueio da divulgação das dívidas e dos protestos não quitados, milhares de pessoas físicas e jurídicas estão tendo prejuízos expressivos ao venderem bens, inclusive apartamentos, casas e até fazendas para compradores com inúmeros protestos.
Certamente, o vendedor ou fornecedor não faria negócio com mal pagador, sendo comum este nem ser consumidor, mas sim um vigarista que se utiliza de associações criadas para fins ilícitos para realizar transação com a intenção de não pagar. O resultado é o aumento dos processos judiciais de credores que são lesados, dentre eles vendedores de imóveis, sendo importante os magistrados deixarem de conceder liminares para essas associações ardilosas, pois sua criação não decorre da união de esforços para uma finalidade comum e sim para propiciar a aplicação de golpes.
Esquema criminoso contra os cartórios de protesto
O esquema é iniciado com a criação de associações de “defesa do consumidor” que fazem anúncios em todo o país para angariar “associados”, inclusive com a aberturas de “franquias regionais” mediante pagamento de determinado valor. Depois, são distribuídas ações em diversos locais do Brasil, especialmente no interior, sob o argumento de que “as entidades de crédito não intimam previamente os devedores para sua inclusão no Serasa e no SPC”. Após obtida a tutela de urgência, a associação inclui por aditamento no processo os “associados” angariados posteriormente. Se a tutela não é concedida ou é cassada, são distribuídas outras ações em outras comarcas. À medida que os juízes percebem o golpe e passam a indeferir os pleitos, o golpista abre novas associações, propõem outras ações em cidades sem qualquer relação com o local onde residem os associados, criando assim um círculo vicioso para obter liminares e captar mais clientes com a ficha suja.
O erro de impedir a divulgação dos protestos
O golpe tem prosperado pelo fato de alguns magistrados não observarem que inexiste protesto sem que o Tabelião comunique previamente ao devedor para que ele quite o valor no prazo de 3 dias, pois somente após esse prazo, o título é protestado e seu nome inserido no SPC e Serasa. O cartório arquiva essa notificação para provar que houve a prévia comunicação, sendo, portanto, indevida a liminar concedida com base o argumento de protesto sem prévia intimação do devedor para comparecer ao cartório para pagar a dívida e evitar a negativação.
Essa situação é totalmente diferente do comerciante que faz o registro no SPC diretamente, sem antes cumprir seu dever de comunicar o devedor que será ser inserido no banco de dados de inadimplente, caso não quite. Essa ausência de prévio aviso é que justifica o impedimento de divulgar nome do devedor. São situações bastante distintas, que não podem ser tratadas com a mesma benevolência, diante dos prejuízos que milhares de credores vêm sofrendo por desconhecer a má-fé daquele que lhe pede crédito ou que assume a posse de um imóvel sabendo que não poderá quitá-lo posteriormente por não ter cadastro apto a aprovação de um financiamento bancário.
Belo Horizonte, 10 de agosto de 2023.
O resumo deste artigo foi publicado no Jornal O Tempo.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis