voltar

ESTELIONATÁRIOS CONSEGUEM LIMPAR O NOME COM A BLINDAGEM DE CPF E CNPJ NA COMPRA DE IMÓVEIS URBANOS E RURAIS

   Alguns advogados criam associações que se dizem “defensoras dos consumidores”, divulgado propagandas que prometem limpar o cadastro negativado no Serasa e no SPC, por meio de um processo que se baseia na fraude, pois incluem como consumidores, estelionatários que deram calotes em diversos negócios que não têm qualquer relação de consumo.

   Essas associações, ao induzirem o juiz a conceder a liminar para blindar o CPF e o CNPJ desses caloteiros, permitem que milhares de comerciantes, imobiliárias, vendedores e fornecedores sejam enganados por clientes que apresentam ficha cadastral fraudada.  Denunciamos esse esquema no dia 10 de agosto de 2023 em nossa coluna do Jornal O Tempo.

   No dia 04/09/23, o Portal Metrópoles confirmou nossas informações ao divulgar  a matéria “Esquema com liminares sigilosas oculta R$20 bi em dívidas”, publicada no https://www.metropoles.com/negocios/exclusivo-esquema-com-liminares-sigilosas-oculta-r-20-bi-em-dividas   que relata que somente em Pernambuco, Piauí e Paraíba há 60 ações com o mesmo pedido que possibilita a venda do serviço que permite que os devedores enganem suas vítimas para caírem em golpes como a compra e a locação de imóveis.

CNJ tomou providências

   Essa situação motivou a apuração do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)  conforme noticiado no dia 05/09 na matéria “CNJ apura conduta de juízes que dão liminar para indústria limpa-nome” – https://www.metropoles.com/negocios/cnj-apura-conduta-de-juizes-que-dao-liminar-para-industria-limpa-nome

   O assunto é tão grave que o corregedor do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, determinou no dia 4 de setembro de 2023 a apuração sobre a conduta de alguns juízes que têm concedido liminares que têm gerado lucro para as associações que vendem o serviço de limpar o nome de maneira a burlar a lei. São dezenas os anúncios “blindagem de CPF e CNPJ” ou de “recuperação de crédito” no Google.

   Por meio de artifícios jurídicos esses advogados praticam advocacia predatória que acarretam danos à sociedade, ao andamento do Poder Judiciário e em especial às pessoas e empresas que fazem negócios com esses mal pagadores, pensando que estes não possuem protestos, cheques sem fundos e demais dívidas, pois as liminares impedem que o Serasa e o SPC divulguem que deixaram de quitar seus compromissos. Este procedimento criminoso tem gerado lucro aos advogados antiéticos que anunciam sua “indústria de liminares” no Google com o chamariz: “blindagem de CPF e CNPJ”, recuperação de score/crédito ou “reabilitação do CPF”.

Mercado imobiliário é alvo de golpes

   Diante do bloqueio da divulgação das dívidas e dos protestos não quitados, milhares de pessoas físicas e jurídicas estão tendo prejuízos expressivos ao alugarem ou venderem bens, inclusive apartamentos, casas e até fazendas de elevado valor para compradores com inúmeros protestos.

   Certamente, o vendedor ou fornecedor não faria negócio com mal pagador, sendo comum este nem ser consumidor, mas sim um vigarista que se utiliza de associações criadas para fins ilícitos para realizar nova transação com a intenção de não pagar.  

   O mesmo risco ocorre com os locadores, pois as imobiliárias são enganadas com a ausência de indicação do Serasa e do SPC de que o candidato a inquilino é um mal pagador, resultado na realização de locações de alto risco. A imobiliária não pode ser culpada por locar para um inquilino com fiadores inadimplentes, pois não teve como saber desse problema, que, às vezes, só vem a descobrir no decorrer da ação de despejo por falta de pagamento.

  O resultado das liminares que bloqueiam os dados do SPC e do Serasa, é o aumento dos processos judiciais de credores que são lesados, dentre eles vendedores de imóveis, sendo importante os magistrados deixarem de conceder liminares para essas associações ardilosas, pois sua criação não decorre da união de esforços para uma finalidade comum e sim para propiciar a aplicação de golpes.

Esquema criminoso contra os cartórios de protesto

   O esquema é iniciado com a criação de associações de “defesa do consumidor” que fazem anúncios em todo o país para angariar “associados”, inclusive com a abertura de “franquias regionais” mediante pagamento de determinado valor. Depois, são distribuídas ações em diversos locais do Brasil, especialmente no interior, sob o argumento de que “as entidades de crédito não intimam previamente os devedores para sua inclusão no Serasa e no SPC”.

   Após obtida a tutela de urgência, a associação inclui, por aditamento no processo, os “associados” angariados posteriormente. Se a tutela não é concedida ou é cassada, são distribuídas outras ações em outras comarcas.

   À medida que os juízes percebem o golpe e passam a indeferir os pleitos, o golpista abre novas associações, propõem outras ações em cidades sem qualquer relação com o local onde residem os associados, criando assim um círculo vicioso para obter liminares e captar mais clientes com a ficha suja.

O erro de impedir a divulgação dos protestos

   O golpe tem prosperado pelo fato de alguns magistrados não observarem que inexiste protesto sem que o Tabelião comunique previamente ao devedor para que ele quite o valor no prazo de 3 dias, pois somente após esse prazo, o título é protestado e seu nome inserido no SPC e Serasa. O cartório arquiva essa notificação para provar que houve a prévia comunicação, sendo, portanto, indevida a liminar concedida com base no argumento de protesto sem prévia intimação do devedor para comparecer ao cartório para pagar a dívida e evitar a negativação.

   Essa situação é totalmente diferente do comerciante que faz o registro no SPC diretamente, sem antes cumprir seu dever de comunicar o devedor que será inserido no banco de dados de inadimplente, caso não quite. Somente a referida ausência de prévio aviso é que justifica o impedimento de divulgar o nome do devedor.

   São situações bastante distintas, que não podem ser tratadas com a mesma benevolência diante dos prejuízos que milhares de credores vêm sofrendo por desconhecer a má-fé daquele que lhe pede crédito ou que assume a posse de um imóvel sabendo que não poderá quitá-lo posteriormente por não ter cadastro apto à aprovação de um financiamento bancário, de uma locação ou compra de bens de elevado valor.

 

Belo Horizonte, 08 de janeiro de 2024.

 

Artigo resumido publicado no Jornal Balção News

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br