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CÂMERAS DO CONDOMÍNIO E A ILÓGICA DE NEGAR ACESSO AS IMAGENS

Violência com porteiro gerará processo penal

Causaram perplexidade as cenas de um morador de um edifício que entrou na guarita do porteiro e desferiu vários socos no funcionário. Segundo o agressor, ele estaria dando cobertura a terceiros que entravam no seu apartamento para fazer uso como motel no período da tarde, horário que o morador estava diariamente no trabalho. A filmagem, que viralizou, registrou a agressão e a ameaça ao porteiro do condomínio que fica em Mato Grosso. O morador esclareceu que perdeu a cabeça por ter solicitado várias vezes o registro das câmeras do corredor que dá acesso ao seu apartamento e a administração negou.

Esclarecemos que repudiamos qualquer ato de violência, especialmente a física contra um trabalhador de um condomínio, sendo que nada justifica a atitude do morador, que deveria ter tomado medidas jurídicas para evitar, conforme alega, o uso imoral do seu apartamento e obter as imagens. Por outro lado, o síndico não poderia se recusar a dar acesso às imagens diante da gravidade da situação.

Direito de os moradores terem acesso as imagens

A razão de escrevermos esse artigo decorre das polêmicas que ocorrem quanto ao direito de os moradores terem acesso às imagens das câmeras que filmam os corredores, portaria, escadas e garagens que consistem em áreas comuns que permitem o acesso aos apartamentos, salas, lojas e aos automóveis guardados no edifício.

De maneira equivocada, motivados pela insegurança decorrente de orientações sem fundamento jurídico, muitos síndicos recusam o acesso a imagens que não trazem nenhum risco, pois a filmagens de áreas comuns, inclusive, é acessível em tempo real pelo celular, pela tv ou monitor dos apartamentos, por todos os moradores, em centenas de prédios.

Vivemos num verdadeiro Big Brother, pois a população é filmada a todo momento, nas ruas, nas lojas, elevadores, repartições públicas, em todos os lugares e isso não fere a intimidade. A imagem não se trata do interior do apartamento de terceiros.

Mediante a comunicação de que determinado apartamento foi invadido ou tenha sofrido furto, o síndico, ao ver a imagem com o registro do ilícito, deve fornece-la de imediato à vítima, que tem direito de tomar providências com a devida celeridade, evitando, assim, que os danos se repitam.

Ato violento deve ser punido 

A cena, que está no vídeo   https://www.otempo.com.br/brasil/2024/12/12/video–empresario-invade-guarita-e-agride-zelador-de-condominio- divulgado pelo O Tempo do dia 12/12/24, retrata o descontrole que tem gerado tragédias. Não é possível, pelas imagens, saber a motivação, que foi apurada e divulgada na reportagem da Tv Cidade Verde de Mato Grosso.

Caso o empresário/morador tenha solicitado o acesso à imagem que diga respeito exclusivamente a um interesse ou questão sua, como a de apurar possível violação a um direito seu, no instante em que faz uso de violência física, pratica, além do ilícito referente à violência, o crime de Exercício Arbitrário das Próprias Razões previsto no art. 345 Código Penal.

Belo Horizonte, 17 de dezembro de 2024.

Artigo resumido publicado no Jornal O Tempo.

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Tel. (31) 99981-2532 e 2516-7008

kenio@keniopereiraadvogados.com.br