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Advogado: salvador quando ganha o processo, mas desvalorizado ao cobrar os honorários de êxito

A relação entre advogado e cliente começa com um telefonema aflito e com a confiança absoluta. Com o avanço do processo, surgem os elogios de uma audiência bem conduzida e por uma sentença favorável. É nesse momento que se ouve a frase: “o senhor me salvou, doutor”. E é exatamente nesse momento que o advogado deveria cobrar os honorários que foram ajustados em prol do êxito do processo, porque dali em diante começa a descida.

No dia seguinte à vitória, a narrativa muda. O cliente passa a relativizar o trabalho do advogado dizendo que “foi um caso simples”, que ele teria resolvido sozinho. Em alguns casos, o profissional que era tratado como salvador, passa a ser adversário quando cobra sua remuneração.

Essa realidade foi lembrada em recente julgamento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, conforme vídeo no link no final do artigo, quando a Ministra Daniela Teixeira fez menção metáfora da “montanha dos honorários”, criada pelo Ministro Humberto Gomes de Barros ainda quando exercia a advocacia.

O processo judicial é uma aposta de risco

Ao contrário do que muitos imaginam, o advogado não possui controle absoluto sobre o resultado de um processo. Cada ação envolve riscos, provas que surgem ao longo da instrução e decisões que dependem da interpretação dos magistrados.

Em casos especiais, de alto valor, pode ocorrer a combinação de pagamento de honorários iniciais, e de um percentual condicionado ao sucesso da causa. Nesses casos, o advogado torna-se sócio do risco, investindo anos de trabalho intelectual sem garantia de remuneração adequada.

Mesmo quando há vitória judicial, o risco não desaparece. Se a parte derrotada não possuir patrimônio suficiente para cumprir a condenação, o advogado pode não receber sequer os honorários de sucumbência fixados pelo juiz.

A omissão de informações pelo cliente

A relação entre advogado e cliente se assemelha à de médico e paciente: omitir fatos relevantes compromete o diagnóstico e a estratégia. Não é raro que, durante a consulta inicial, informações importantes sejam omitidas por vergonha ou por uma tentativa equivocada de “filtrar” o que o advogado precisa saber para que ele fique entusiasmado em assumir o trabalho.

O resultado surge anos depois, quando a parte contrária apresenta documentos ou fatos que o advogado desconhecia. Esse tipo de omissão gera um retrabalho exaustivo e, muitas vezes, inviabiliza uma vitória que estava ao alcance.

Desvalorização do trabalho após obter êxito

Em um caso envolvendo cobrança indevida de IPTU, o advogado conseguiu reduzir o valor cobrado pelo Município. O cliente ficou feliz. O advogado disse que poderia conseguir a devolução de R$200 mil, retroativa a 4 anos, mas o cliente duvidou e disse que não pagaria honorários previamente.

O advogado aceitou a proposta de trabalhar pelo risco, mediante a proposta do cliente de pagar 30% de honorários sobre o êxito. Após muito trabalho o advogado conseguiu a restituição de R$200 mil. Porém, na hora de cumpriu o combinado, o cliente contratou outro advogado apenas para discutir a redução dos honorários de êxito previamente combinados. O vídeo do STJ deixa clara essa situação.

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

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Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

kenio@keniopereiraadvogados.com.br