Como colunista de Direito Imobiliário do Jornal O TEMPO, desde 1996, temos nos dedicado ao aprimoramento da segurança das transações imobiliárias e condominiais, sendo a venda de unidades na planta um dos temas mais relevantes.
Neste texto, reunimos artigos já publicados que podem contribuir para que a aquisição de unidades na planta seja uma experiência gratificante, evitando surpresas que têm decepcionado consumidores e até permutantes de terrenos. Isso ocorre, muitas vezes, porque muitos desconhecem que uma simples palavra pode alterar o contrato e o resultado de um negócio.
Sobre a importância do contrato de compra e venda ou de permuta, destacamos “O grande erro da vida de Abílio Diniz foi um mal contrato” (6/3/2025)
Terreno que não é da construtora
É comum compradores assinarem contrato com a construtora sem conferir se ela é proprietária do terreno. Ou seja, compram de quem não é dono. Isso pode gerar prejuízos caso a obra não seja executada ou a empresa enfrente dificuldades, conforme explicado em: “Riscos da permuta de terreno com a construtora.” (16/10/2025)
Propaganda criativa
A Lei de Incorporações e Código de Defesa do Consumidor são frequentemente afrontados por publicidades que induzem o comprador a erro. Apartamentos modelo e estande de vendas exibem imagens (portaria, áreas de lazer, etc) que não correspondem ao memorial descritivo que acompanha o contrato de compra e venda.
A “taxa de enxoval”, que deveria custear apenas o mobiliário das áreas comuns, tem sido desviada, conforme alertamos no artigo “Construtora não pode lucrar com mobília coletiva.” (16/11/2023)
Também são frequentes fachadas com acabamento inferior ao prometido, portarias que são reduzidas para aumentar as lojas, incompatíveis com a propaganda de empreendimento de alto padrão, que desvalorizam os apartamentos. As fotos e a maquete diferem do que foi entregue, podendo os compradores exigir indenização.
Outro problema são as vagas de garagem compartilhadas com clientes de loja, sem demarcação, exploradas como estacionamento rotativo, comprometendo a segurança e tranquilidade dos moradores.
Sem registro da incorporação: não compre
O comprador deve exigir toda a documentação do empreendimento. Confiar apenas nas promessas de quem vende é um erro. Sem o registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis, a venda das unidades é ilegal, conforme divulgamos no artigo “Imóveis na planta tem sido vendidos ilegalmente”. (12/12/2024)
Comprador assina contrato sem estuda-lo
Os negócios imobiliários são complexos, mas muitos ainda os tratam de forma simplista, o que explica o sucesso de “modelos de negócio” que prometem vantagens irreais.
Ao dispensar a assessoria jurídica especializada para economizar de 1% a 2%, o comprador pode perder 100% do investimento, prejuízo que seria evitado com a análise técnica do contrato e da documentação.
Após quase 30 anos orientando leitores sobre os cuidados nas transações imobiliárias, ficamos satisfeitos em saber que essas informações têm contribuído para que muitos realizem negócios seguros, mediante a análise profissional da documentação do imóvel, das partes envolvidas e do contrato.
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Kênio de Souza Pereira
Consultor da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
contato@keniopereiraadvogados.com.br – Tel. (31) 97139-1474