Inúmeros pais, ao adquirirem um imóvel, optam por registrá-lo em nome dos filhos com a intenção de assegurar-lhes o futuro. O gesto generoso, nem sempre produz os efeitos esperados. Em vez de harmonia familiar, essa escolha pode originar frustrações, conflitos e, sobretudo, uma perigosa perda de autonomia por parte de quem realizou a doação.
O caso do ator Stênio Garcia, de 94 anos, é o retrato atual dessa situação. Amplamente divulgado, o imbróglio jurídico em que o ator questiona a retenção de aluguéis por suas filhas sobre um apartamento em Ipanema/RJ onde ele detém o usufruto vitalício acende um alerta. A pretensa economia com inventário e impostos pode acabar gerando desgastes afetivos e financeiros profundos, exigindo do doador cautela e estratégia jurídica.
O conflito entre usufrutuário e nu proprietário
Na doação com reserva de usufruto, a nua-propriedade passa ao filho, mas o proveito econômico permanece com o doador. Enquanto o usufruto subsistir, o filho não pode se apropriar da renda do bem. O problema surge quando, por influência de terceiros (como genros e noras), ou ganância, o donatário passa a agir como titular pleno. Nessas hipóteses, o doador, já em idade avançada, vê-se obrigado a discutir judicialmente um direito que julgava resguardado até pela gratidão e pelo afeto.
Limitação da autonomia e risco de arrependimento
A doação também pode limitar a autonomia patrimonial dos pais. Muitas vezes realizada por impulso após separações ou divórcios, a transferência ignora que o imóvel poderá ser indispensável no futuro para custear tratamento de saúde ou organizar a vida financeira. Contudo, uma vez transferida a nua-propriedade, acaba o poder de disposição do bem.
A situação é ainda mais complexa quando os filhos são menores, pois qualquer alienação posterior dependerá de autorização judicial e da intervenção do Ministério Público, justamente para resguardar os interesses do incapaz. O que era uma solução simples pode engessar decisões patrimoniais. Além disso, na vida adulta, a nua-propriedade do filho pode ser alvo de penhora por credores dele, ameaçando indiretamente a tranquilidade do usufrutuário.
Não existe herdeiro de pessoa viva
É fundamental reiterar: a condição de herdeiro só se consolida com o falecimento. Como já abordei em artigos anteriores, “Não existe herança de pessoa viva” e “Usufruto não é antecipação de herança”. Antecipar a titularidade de bens relevantes cria uma inversão de papéis, levando alguns filhos a se comportarem como proprietários absolutos de um patrimônio que não construíram. Na prática, vemos idosos sofrendo pressões morais e vulnerabilidade econômica, o que pode resultar em abandono emocional e desamparo.
Conclusão
Doar um imóvel exige mais do que boa intenção filho: exige prudência, técnica e visão de longo prazo. O ato pode ser adequado em determinadas famílias, mas não deve ser adotada como solução genérica. Cada caso exige um exame detalhado da dinâmica familiar para preservar a independência de quem doa. Proteger os filhos no futuro não pode significar comprometer sua própria segurança e dignidade.
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Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
- Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário em Minas Gerais
- Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
- Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal