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CRIMES EM CONDOMÍNIOS PRATICADOS POR SÍNDICOS E CONDÔMINOS

Abusos acontecem por ninguém agir contra o infrator

Garanta a tranquilidade do edifício: use a lei contra o infrator

O uso da assessoria jurídica especializada em condomínios se torna cada dia mais necessária, inclusive para apoiar sindicância profissional, diante do nível de complexidade dos problemas. Têm aumentado os conflitos físicos, danos aos veículos e unidades vizinhas, fraudes na colocação de antenas de telefonia e na redação de atas, além de subtração de recursos com obras com a recusa de prestação de contas, fazendo necessário também o suporte do Direito Penal para segurança e gestão de conflitos.

Temos visto serem noticiados até mesmo homicídios em condomínios motivados pelos conflitos vivenciados entre vizinhos. Pode ser a disputa por uma vaga de garagem, a acusação de que algum condômino vem arranhando o veículo de alguém ou gerando barulho, além de problemas nas áreas comuns. Qualquer conflito que nos pareça inicialmente “simples”, pode deflagrar as reações violentas, ocasionando o cometimento de crimes, como lesões corporais, ameaça, calúnia, difamação e injúrias, como exemplos.

Isso ocorre por diversas razões, sendo importante a sensibilidade para compreender o desencadear do comportamento humano para prevenir consequências graves e desproporcionais, devendo ser tomadas medidas adequadas imediatamente. É um erro esperar ou agir de forma amadora.

Assembleia local de vários crimes

Além dos crimes que atingem a integridade física e a honra entre vizinhos, são também comuns os crimes como falsidade ideológica, estelionato e constrangimento ilegal, considerando que em condomínios surgem grupos que tomam partido nas disputas, passando por cima de tudo em detrimento de outros. É inacreditável o que temos presenciado! Para isso, abusam no uso dos instrumentos legais, como atas manipuladas, aplicação de multas, advertências e notificações de forma maliciosa.

Direito de gravar para coibir o crime

Vemos com frequência síndicos e conselheiros, coibindo o direito de condômino de fazer registro de suas reivindicações em ata, pois deixam de redigi-la em tempo real para fraudá-la e manipulam o conteúdo a ser registrado. Entretanto, o art. 7º, VI da LGPD e o art. 347 CPC garantem o direito de gravar em vídeo/áudio para provar o crime se houver subtração ou inclusão de dados inverídicos na ata.  

            Estamos diante não apenas do uso necessário da aplicação do direito, mas, em especial, da análise e condução com base no Direito Penal. O Direito Penal é considerado a ultima ratio. Isso quer dizer que devemos utilizar desse ramo do direito quando nada mais parecer ser eficiente. Os cidadãos sequer têm conhecimento de que muito do que vivenciam em seus condomínios caracterizam crimes.

            Por desconhecimento, estabelece-se a cultura de que há uma permissividade ou possibilidade de agir de certa forma, quando não há. Pensam, em regra: em condomínio, a vontade da maioria sempre se sobrepõe aos demais. Só, que não.

Não basta mais um bom síndico. O ideal é que o condomínio delegue a um profissional experiente, inclusive com ênfase no Direito Penal, a análise e condução de questões conflituosas que ultrapassem decisões razoáveis de administração.

Confira a matéria completa no Jornal O Tempo

Faça o download do arquivo em PDF clicando aqui

Daniela Almeida Tonholli

Advogada. Mestre. Doutora. Professora de Direito Penal e Processo Penal.

Kênio de Souza Pereira

Consultor da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

Diretor da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

contato@keniopereiraadvogados.com.br | Tel. (31) 97139-1474