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Síndico pode exigir do condomínio indenização por dano moral

Ser síndico não é uma tarefa fácil. O condômino eleito, que passa a dedicar seu tempo à administração, deixando de lado seu lazer, em prejuízo do seu trabalho e convivência familiar, em geral, não é um especialista. Na maioria dos edifícios a condução do condomínio é amadora, sendo que há situações que a prestação de contas é realizada há anos sem uma assessoria contábil eficiente, pois o próprio condomínio se recusa a assumir esses custos. Um dos maiores erros do síndico é deixar de contratar uma assessoria jurídica especializada e contábil para orientá-lo sobre os seus deveres e direitos e assim protege-lo de acusações que podem deixa-lo doente e deprimido, pois os efeitos de uma injustiça onde a pessoa tem seu lar e seus familiares são muito mais graves.

É importante esclarecermos que os recursos financeiros do condomínio, bem como o acesso aos contratos de prestação de serviço, livro de atas, notas fiscais e recibos pertencem à coletividade, ou seja, qualquer condômino tem o direito de ter acesso à toda a documentação, bem como obter resposta de seus questionamentos no prazo razoável.  A transparência é um dever, bem como a boa-fé na condução de administração, pois o síndico pratica os atos como procurador dos condôminos que nele confiaram ao elegê-lo. Ninguém é obrigado a ser síndico, sendo ilegal a cláusula da convenção ou deliberação da assembleia que imponha o rodízio ou que onere quem não deseja assumir a função.

Dessa forma, se a pessoa assume a função, tem o dever de prestar contas à assembleia, pelo menos uma vez por ano, conforme a lei.

PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO PERMITE ABUSOS E CONSTRAGIMENTO

Alguns moradores mal intencionados, utilizam-se da assembleia destinada à prestação de contas para acusar o síndico de maneira maliciosa e abusiva. Questionam sua integridade e boa-fé, sem que este tenha dado qualquer motivo. Às vezes, o morador que foi preterido na eleição, um grupo que foi multado por ser inadimplente ou ter praticado atos irregulares se une para perseguir o síndico e impedir a aprovação das contas.

Os abusos são os mais variados, que podem configurar crimes como calúnia, difamação, injúria, sendo importante o síndico gravar em áudio e vídeo para instruir um processo criminal. Alegar que somente nota fiscal comprova uma despesa e que recibo não vale nada consiste em um atestado de ignorância, pois a informalidade é uma realidade no Brasil. É comum insinuações e fofocas nos corredores para tumultuar o condomínio e gerar várias assembleias para denegrir a imagem do síndico. Nos foi relatado caso de advogado que cassa procurações daqueles que votam contra o interesse do grupo malicioso e impede registro dos fatos na ata, ignorando que pode vir a ser processado na OAB por infração ética, pois não é juiz.  

O síndico ofendido, de maneira injusta, na assembleia pode requerer judicialmente a devida indenização por dano moral, sendo que em alguns casos, pode ainda recorrer à esfera penal contra aqueles que não têm limites.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia

 

Kênio de Souza Pereira

Advogado e Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG