VIAJAR PARA LOCAL DA PERÍCIA É ILÓGICO E ONERA AS PARTES
Milhares de processos, para serem julgados com maior precisão, necessitam de peritos experientes que elaborem os laudos capazes de esclarecer às partes e ao magistrado questões complexas. Por isso, é importante que a nomeação desses profissionais seja realizada de maneira criteriosa. Entretanto, temos constatado um verdadeiro caos com a atuação de peritos sem a experiência necessária e que ignoram o Código de Processo Civil (CPC). O resultado são perícias aos finais de semana, laudos repletos de erros, custos elevados e sentenças anuladas em grau de recurso, com a determinação de nova perícia.
A situação é preocupante. Em diversos casos, o magistrado deixa de nomear um perito que reside em Belo Horizonte e sorteia um profissional de outra localidade, às vezes, um recém-formado. Sem a devida avaliação da experiência, disponibilidade e dos custos envolvido, essa escolha gera transtorno para as partes e atrasa o andamento dos processos.
PERITOS DE OUTRAS CIDADES AGRAVAM OS PREJUÍZOS
O Banco de Peritos de Tribunal de Justiça de Minas Gerais possui mais de 8.300 profissionais cadastrados, dos quais 3000 são engenheiros. A nomeação de profissionais qualificados que residam na cidade onde será realizada a perícia reduz os custos e facilita a execução do trabalho.
Em vários casos temos visto a cobrança do triplo do valor cobrado por peritos residente em BH. Os profissionais locais têm a perícia como atividade principal, com disponibilidade para realizar as diligências e prestar os esclarecimentos necessários. Não faz sentido desprestigia-los e impor às partes custos elevados sem uma justificativa que considere as necessidades do processo.
Além disso, o perito de outra cidade desconhece as particularidades de BH relevantes nas questões imobiliárias. Esse desconhecimento, pode comprometer a análise e gerar perda de tempo, além do desgaste com pedidos de redução de honorários fixados fora da realidade.
Há ainda profissionais que, para compensar a viagem, aguardam o acúmulo de perícias na mesma cidade e demoram a agendar as vistorias. Como exercem sua atividade principal no município onde residem, com compromissos de 2ª a 6º feira, deixam a perícia para os horários que sobram. Quando finalmente agendam a diligência, o fazem em um sábado, tratando o trabalho como “um bico”, não se importando em gerar transtorno para as partes, os advogados e para o processo.
A realização de atos processuais, o que inclui a perícia, nos finais de semana fere o art. 212 CPC, sendo ilegal o perito agendar o sábado para apenas para acomodar seus compromissos particulares. E há ainda os peritos que não voltam ao local quando uma nova vistoria é necessária para responder aos quesitos de esclarecimentos. Alguns desaparecem, tendo as partes que arcar com outra perícia após ficar anos esperando uma solução.
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Kênio de Souza Pereira
Consultor Especial da Presidência da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
contato@keniopereiraadvogados.com.br – Tel (31) 97139-1474