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COMPRAR UM IMÓVEL É O PAGAMENTO DO SINAL

Antes de comprar um imóvel, você deve conferir devidamente a documentação

       Comprar um imóvel exige cuidados. O Judiciário está lotado de processos ajuizados por pessoas que compraram imóvel sem conferir devidamente a documentação e demais aspectos necessários para tornar a transação mais segura. Certo é que a maioria das pessoas que buscam um imóvel não possuem expertise jurídica suficiente para prever e evitar prejuízos que podem representar perda em torno de 30% do valor do bem. Muitas vezes nem o próprio vendedor tem ciência das irregularidades existentes, pois em inúmeros casos problemas com o fisco, judiciais ou pendências documentais são descobertos somente após o pagamento integral do bem ou no momento de registrar a escritura no ofício de imóveis.

       Equivoca-se quem pensa que a imobiliária ou o corretor de imóveis aprofundará em questões complexas – que cabem a um advogado especialista analisar – que podem desestimular a conclusão da venda. Seria ilógico o corretor agir para deixar de receber sua comissão, já que sua função é promover a compra.

       Nessa época da simplificação, da rapidez inconsequente, do apertar do botão para obter solução de questões complicadas e da desvalorização do conhecimento especializado, tem causado surpresa o adquirente pagar sinal, entre 10 a 30% do valor do imóvel, sem analisar previamente os diversos documentos e a situação dos vendedores.

Assinar contrato contando com a sorte é absurdo

       O contrato de promessa de compra e venda é a finalização da negociação, pois nele consta todas as particularidades do negócio, sendo amadorismo a utilização de um modelo. A fase pré-contratual para comprar um imóvel é a mais importante, pois sendo conduzida com assessoria profissional pode evitar que o adquirente tenha aborrecimentos e prejuízos.

       Causa perplexidade o crescimento de casos de compradores que agem com extrema confiança, de maneira despreocupada, tendo em vista que assinam o contrato no qual consta que verificarão os documentos do imóvel e dos vendedores após 15 dias do pagamento do sinal. Incrível, mas tem acontecido! Em um imóvel de R$800.000,00, o comprador pagou o sinal de 20% e depois descobriu que tinha uma penhora, além de uma execução contra o vendedor. Diante dos riscos, exigiu o desfazimento do negócio, mas o corretor já tinha gasto a comissão de R$48.000,00. Pronto, mais um processo judicial em andamento. Não adianta se arrepender por ter cedido à pressão do corretor ou da família. É tarde para lamentar por ter tido vergonha de exigir os documentos previamente.

       O ideal é que o comprador somente pague o sinal ao vendedor após conferir a documentação e ter um contrato redigido com técnica, sendo fator de economia investir numa assessoria jurídica que domine o ramo imobiliário para evitar problemas que perduram anos para serem solucionados.

 

Belo Horizonte 26 março 2018

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
kenio@keniopereiraadvogados.com.br