voltar

CONDOMÍNIOS E COMO ELES PERDEM A GARANTIA DA CONSTRUTORA

 

     Algumas construtoras não se preocupam em entregar as unidades que edificam em perfeitas condições, o que resulta em insatisfação dos compradores pela má qualidade do acabamento e dos materiais utilizados, que não são aparentes, como geralmente ocorre com a tubulação hidráulica, a fiação elétrica, revestimentos de fachada que se soltam em pouco tempo, etc. Certamente a maioria das construtoras é séria e cumpre com seu dever de reparar os defeitos, mas as que cometem falhas geralmente fazem de tudo para não assumi-las.

     O Código Civil determina que a construtora garanta a solidez, segurança e os materiais pelo prazo irredutível de cinco anos. Ocorre que muitos proprietários de imóveis perdem a garantia por deixarem de agir adequadamente. Há construtor que faz serviços paliativos, “empurrando os problemas com a barriga” até vencer o prazo de cinco anos de garantia e depois desse prazo desaparece do prédio. Entretanto, a ação de indenização poder ser proposta no prazo de 10 anos. 

     Alguns condôminos percebem nos seus apartamentos “pequenos sinais”, como mofos nas paredes, tetos ou dentro dos armários ou azulejos que se soltam. Quando reclamados ao síndico ou aos vizinhos, parece que aquele condômino é um chato, um “reclamador”. O problema é que a demora em agir resulta na perda de direito de exigir a reparação da construtora e passados alguns anos, vemos o condômino tendo que arcar com reformas que superam centenas de milhares de reais para corrigir falta de impermeabilização, danos nas fachadas, dentre outros vícios.

 UNIÃO VIABILIZA SOLUÇÃO

     Nesse momento, quando todos deveriam se unir para verificar efetivamente se aquele “problema isolado” poderia ser um “vício oculto da construção”, e futuramente afetar a coletividade, preferem o comodismo da “omissão”, do “deixa pra lá”, do “isso não vai dar em nada”, ou pior ainda, não vamos brigar com uma construtora que é “um peixe grande”.

     Alguns síndicos e/ou condôminos se omitem, não têm tempo ou são avessos a problemas. Têm medo de reivindicar os seus direitos, assumem a postura de não gastar com a contratação de advogado ou engenheiro/perito para um melhor assessoramento. Dessa maneira, agem de forma contrária aos seus próprios interesses, não se dando conta de que essa postura pode representar uma desvalorização de até 35% do valor do seu imóvel.

 XXVII ENCONTRO IMOBILIÁRIO

     Com o objetivo de orientar a população e esclarecer sobre o direito do condomínio, bem como dos adquirentes quanto aos riscos decorrentes dos vícios de construção e da ausência do AVBC (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros) que pode gerar a perda da indenização no caso de incêndio, a OAB-MG realizará o XXVII ENCONTRO IMOBILIÁRIO no dia 27/08/18, às 19h, na sua sede, localizada na Rua Albita, nº 250, bairro Cruzeiro, em Belo Horizonte. O evento será gratuito. Informações e inscrições: www.oabmg.org.br

 

Belo Horizonte, 06 de agosto de 2018.

 

Este artigo foi publicado no Jornal Hoje em Dia.

 

 

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais

kenio@keniopereiraadvogados.com.br