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ANTENA DE TELEFONIA: INSTALAR SÓ COM APROVAÇÃO DO ÚLTIMO ANDAR

   Os proprietários de apartamentos no último andar e de coberturas estão atentos aos riscos à saúde acarretados pela instalação de antenas de telefonia nos edifícios, conforme revelam estudos de especialistas em radiação eletromagnética, como a Dra. Adilza Dode, Diretora da MRE Engenharia, que tem ministrado palestras em todo o país. Nas suas palestras, Adilza que é doutora e pesquisadora da UFMG, tem mostrado que há centenas de estudos científicos que indicam que a radiação das antenas aumenta o números de mortes em decorrência de canceres, além de várias outras doenças, sendo que os limites estipulados pela Anatel (que foram criados pelos profissionais da indústria multinacional da telefonia) ignoram tais estudos elaborados por médicos e cientistas que não têm ligação o bilionário setor de telefonia.

   Rotineiramente, os proprietários dos apartamentos do último andar se arrependem por não terem agido com rigor previamente, pois em vários casos as antenas têm sido instaladas no edifício sem conhecimento do morador que votou contra e que pensava que seria respeitado quanto ao seu direito de prevenção à doenças.

   Ao começarem as discussões em assembleia sobre a instalação de antenas de telefonia no edifício, o condômino prejudicado deve se preparar para uma batalha jurídica, pois se agir de forma ingênua será afrontado por aqueles que desejam apenas faturar com o aluguel do telhado. Para enfrentar o grupo que é orientado pela Cia. de Telefonia terá que ser assessorado por quem domina as questões técnicas e jurídicas, o que envolver conhecer os artifícios que os técnicos da telefonia utilizam para passar por cima da lei e da convenção do condomínio que prevê que o prédio é residencial e que o telhado destina-se apenas cobrir o teto do edifício.  

Síndico: causa estranheza seu empenho para aprovar a antena           

   Diversos são os casos em que o empenho do síndico em aprovar a instalação da torre de telefonia ultrapassa o limite do razoável, havendo relatos de alguns receberem um “incentivo financeiro” da operadora para passar por cima de quem tentar impedir a locação do telhado.

  Há relato de síndico que agride condôminos, desrespeita a convenção e a lei, frauda ata (deixa de inserir os votos e manifestações contrárias à locação do telhado), ignora o quórum legal para a aprovação da matéria e que assina o contrato de locação escondido para que a antena seja instalada sem a autorização de todos os condôminos. Surpreendentemente, após isso, surgem novidades com o síndico, que coincidentemente aparece com um carro novo no condomínio. Lamentavelmente, já não se pode mais ser ingênuo e acreditar que todos agem com lealdade e honestidade.

   Ressaltamos que a maioria dos síndico age corretamente, com lealdade, mas quando à locação de telhados, têm surgido notícias de “contratação inconfessável” de síndicos para lutar por sua aprovação.  

Agir preventivamente com o auxílio profissional

   O ideal é que o condômino contrário à instalação da antena de telefonia busque um profissional especializado em direito imobiliário, pois este conhece as sutilezas das abordagens utilizadas pelas Cias. de Telefonia para forçarem a aprovação da matéria em assembleia. Há tantas empresas terceirizadas atuando em nome das operadores de telefonia que muitos proprietários não sabem a quem notificar, sendo esse trabalho complexo.

   Quando o condômino age de maneira técnica e firme antes da instalação, demonstra para a operadora que terá que enfrentar um processo judicial para entrar no edifício e diante isso o edifício poder perder a atratividade.  É mais interessante enfrentar uma possível batalha judicial ou buscar outro local mais fácil para instalar, onde não exista alguém atento? Essa avaliação será realizada pela operadora de telefonia em cada caso concreto, sendo que a resposta dependerá da atitude jurídica tomada pelo proprietário que deseja defender a saúde de sua família e evitar a desvalorização do seu patrimônio.

   Lutar após a antena ou ERBs (Estação de Rádio Base) ser instalada é mais caro e complicado para o proprietário prejudicado, pois o condomínio já estará recebendo o aluguel e haverá o fator complicador de ter que propor em juízo a rescisão de um contrato de locação. E ao final, optar por vender o apartamento, cobertura ou sala será ainda mais oneroso, pois além de já desvalorizado pela radiação, o vendedor terá a despesa de 6% de corretagem, gastos de tempo e perda de trabalho para ter que procurar outra moradia e ao encontra-la ter que pagar mais 3% de ITBI, emolumentos com os dois cartórios de Notas e de Registro de Imóveis para fazer a escritura e registrá-la, sendo comum ainda as despesas com as reformas, mobiliário e adaptações.

 

Esse artigo foi publicado no Jornal Diário do Comércio

                                                                

Kênio de Souza Pereira

Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG

Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br