voltar

PINTURA DE PESSOA NA LATERAL DO EDIFÍCIO GERA PROCESSO CONTRA O CONDOMÍNIO PARA REFAZER A PINTURA

Na matéria da TV Band Kênio Pereira alerta que a aprovação de obras nas fachadas do edifício exige muito cuidado para evitar nulidades ou conflitos diante da alteração do visual. Raramente a realização de reforma num condomínio agrada a todos os co-proprietários uma obra.

Clique aqui para assistir a matéria que foi ao ar na TV Band

 

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG

kenio@keniopereiraadvogados.com.br