Rádio Justiça esclarece as dúvidas sobre o julgamento do STF que em dez/20, definiu ser inconstitucional associação cobrar taxa de loteamento fechado quem não é associado, tendo definido os efeitos da convenção devida registrada nas matrículas dos imóveis nos condomínios fechados.
Clique aqui para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Advogado Membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário – IBRADIM