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LIGAÇÃO DE LUZ E ÁGUA NÃO PODE SER NEGADA POR CAUSA DE DÍVIDA DO OCUPANTE ANTERIOR (ENTREVISTA DE RÁDIO)

Milhares de empresas fecharam e o desemprego bateu o recorde de mais de 14 milhões de trabalhadores no decorrer da pandemia do coronavírus, gerando a desocupação de imóveis comerciais e residenciais sem que as contas de energia elétrica e de água fossem quitadas. Certamente, grande parte desses devedores deixaram de pagar em decorrência de fatores fora do seu alcance, pois vários prefeitos impediram o funcionamento de inúmeros estabelecimentos.

Ocorre que, tem ocorrido casos da concessionária de abastecimento d’agua ou de energia elétrica negar a religação do serviço para o novo inquilino ou comprador sob a justificativa de que o ex-ocupante deixou contas de luz ou de água sem quitar e que para restabelecer o serviço deverá primeiro quitar a dívida do imóvel.

 

Essa entrevista foi ao ar na Rádio Justiça.

 

KÊNIO DE SOUZA PEREIRA

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG.

Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br