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DESENTENDIMENTO ENTRE FAMÍLIAS FAZ VÍTIMA EM CONDOMÍNIO

   Muitas pessoas se enganam ao pensa que exercer um direito, ao alertar um vizinho ou devedor que o processará que fizer barulho excessivo ou se não pagar uma dívida, poderá o infrator dizer que foi “ameaçado”. Exercer um direito não se confunde com o crime de ameaça, conforme você pode verificar nas explicações do advogado Kênio Pereira, presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG. Leia e fique tranquilo ao agir com firmeza contra quem não cumpre a obrigação.

 

Este artigo foi publicado no  Jornal do Síndico

 Kênio de Souza Pereira

Vice-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal

Conselheiro da CMI-MG e do SECOVI-MG

Membro do IBRADIM – Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br