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HOTÉIS DA COPA, A MULTA DA PBH PELA CONSTRUÇÃO EM EXCESSO E O FUNCIONAMENTO ILEGAL – (DIÁRIO DO COMÉRCIO)

   Diante do atraso de sete anos para concluir a construção de dois hotéis localizados na Av. do Contorno, na Savassi, o município de Belo Horizonte passou a ter o direito de cobrar pelo Coeficiente de Aproveitamento (CA) de 400% que foi utilizado em excesso conforme previsto na Lei nº 9.952 de 2010. Todo proprietário que constrói mais que o Coeficiente de Aproveitamento original só pode vir a obter a Certidão de Baixa e Construção se pagar previamente o valor devido à utilização desse potencial que proporciona o enriquecimento da construtora, bem como dos proprietários do terreno, dentre eles a Empresa Hoteleira.

    No mesmo sentido, a Lei 17.086/2018, no seu art. 2º, estabelece que “Os proprietários que aderiram à Operação Urbana de Estímulo ao Desenvolvimento da Infraestrutura de Saúde, de Turismo Cultural e de Negócios e que não iniciaram o funcionamento, prestando serviços de hospedagem, até 30 de junho de 2014, deverão efetuar o pagamento integral da multa”. E ainda estabelece que “a transferência integral do valor descrito é condição para a emissão de . … Alvará de Localização e Funcionamento para atividade hoteleira”.

   Entretanto, o que temos constatado é uma absurda afronta às essas duas leis, bem como à Lei nº11.181/2019, que no seu art. 339, prevê que “a instalação de atividades econômicas, é condicionado ao atendimento às normas previstas nesta lei”, ou seja, a atividade hoteleira depende de prévio licenciamento. Sem o Alvará de Localização e Funcionamento não há como milhares de estabelecimentos funcionarem, o que abrange os hotéis.
Diante disso, a Prefeitura de BH tem o dever de indeferir a concessão da Baixa de Construção, bem como os Alvarás de Funcionamento, pois configurara ato ilícito da Administração Pública premiar os devedores (que implica aqueles que se beneficiam) ao liberar o empreendimento hoteleiro sem que este primeiramente pague a multa que foi assumida pela construtora e pela Rede Hoteleira, sendo esta, inclusive, sócia e coproprietária dos edifícios.

   O dever de pagar a multa não tem relação com os compradores das unidades, por serem vítimas do atraso da obra. Cabe à Prefeitura exigir o pagamento e impedir o funcionamento para forçar o recebimento de imediato da multa, pois os devedores têm recursos e patrimônio para garantir a quitação. Mas com a demora do processo de execução as construtoras estão criando outras empresas para transferir seus bens e recursos podendo assim prejudicar os compradores no futuro.

CONSTRUTORES E HOTELEIROS SÉRIOS EVITARAM OS RISCOS

   Diversos construtores e hoteleiros sérios deixaram de lançar hotéis para a Copa de 2014, justamente para evitarem o risco de terem que arcar com o pagamento do CA (Coeficiente de Aproveitamento) acima do uma vez a área do terreno. Assim, deixaram de lucrar com a benesse de poder construir cinco vezes a área do terreno, pois tiveram receio de não conseguir colocar o hotel em funcionamento até março de 2014.

   Todavia, as construtoras que fizeram parcerias com Redes Hoteleiras não podem agora se recusar a pagar a multa decorrente do excesso de construção que passou a ser exigível por terem atrasado anos com a entrega dos hotéis. No caso das Construtoras Paranasa e Maio, que fizeram parceria com a Rede Accor, onde estão em funcionamento o Ibis e o Novotel, na Savassi, a multa já supera R$130 milhões, que consiste no pagamento do CA que lhes rendeu lucro extraordinário com a venda de unidades hoteleiras. Neste caso, em hipótese alguma, o alvará poderá ser concedido, nem mesmo sob a enganosa alegação da requerente ser a Rede Hoteleira e não a construtora, pois são coproprietárias e sócias do empreendimento, fato esse comprovado pelos contratos e pelos registros imobiliários.

   Não pode a Secretaria Adjunta de Regulação Urbana de Belo Horizonte dar tratamento diferenciado à Rede Hoteleira que afrontou as leis, pois isso seria ilógico, além de afrontar as centenas de empresas que deixaram de se beneficiar da Lei da Copa por temer o limite de prazo para concluir os hotéis.

CONCEDER BAIXA DE CONSTRUÇÃO E ALVARÁ PODE CONFIGURAR CRIME

   É ilegal e suspeito conceder Baixa de Construção sem o pagamento pelo aumento de área de 400%, bem como permitir o funcionamento sem alvará. O Ministério Público de MG pode arguir o crime de prevaricação, bem como a improbidade administrativa, caso a Baixa de Construção e o Alvará de Funcionamento venham a ser concedidos para a Rede Hoteleira.
A sociedade espera que a PBH exija o cumprimento da lei com a devida celeridade, especialmente diante da evidência de que os responsáveis por essas dívidas estão se desfazendo dos bens e esvaziando o capital social das empresas para frustrar as ações de execução que estão em curso.


Belo Horizonte, 25 de dezembro de 2022

 

Este artigo foi publicado na Jornal Diário do Comércio

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário – ABAMI
kenio@keniopereiraadvogados.com.br