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MERCADINHO EM CONDOMÍNIO EXIGE CONSCIENTIZAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DA CONVENÇÃO – (HOJE EM DIA)

   A instalação de mercadinhos em condomínios residenciais, também conhecidos como “mercado honesto” traz conforto e comodidade para os moradores, evitando trânsito externo e desperdício de tempo.

   É atrativa a possibilidade de acesso a diferentes produtos sem ter que sair do empreendimento, sendo um benefício ainda maior nos condomínios distantes em relação aos supermercados, padarias e similares.

   Regra geral, no condomínio residencial é proibida atividade comercial para não desvirtuar a finalidade residencial, mas a lei possibilita que a assembleia geral aprove o mercadinho para ocupar determinada área comum.  É necessário que a sua instalação seja realizada de forma adequada e segura, conforme o perfil do condomínio.

Avaliar antes de contratar

   Deve-se analisar a viabilidade do projeto bem como quais os produtos serão disponibilizados e os respectivos preços, se haverá venda de bebidas alcoólicas e como se efetivará a proibição de consumo para menores de idade. É importante analisar a idoneidade da empresa, verificar os custos com a água e energia elétrica, limitar responsabilidades e prever as formas de pagamentos pela aquisição das mercadorias, dentre outros pontos.

   Exige-se ainda o estudo minucioso das cláusulas contratuais por meio de assessoria jurídica especializada, certificando-se não haver infringência de norma condominial ou alteração da finalidade do local (salão de festas, hall, área de circulação, entre outros), como também atentar sobre à ausência de responsabilidade civil do condomínio em caso de perda e furto das mercadorias e possibilidade de rescisão imotivada sem ônus ao condomínio.

   Ademais, eventual repasse financeiro da empresa/vendedora ao condomínio, pode, em tese, ser considerado pela Receita Federal como renda, sendo passível de recolhimento de imposto.

Atualizar a convenção é essencial

   Como os mercadinhos funcionam sem a presença de vendedores e o pagamento da compra é efetuado por meios eletrônicos pelo consumidor, a empresa instala dispositivos tecnológicos de forma a inibir furtos, como câmeras de segurança, QR code para abertura das portas e sistemas de alerta para eventos suspeitos.

   Apesar disso, é importante que as convenções de condomínio sejam atualizadas por um especialista, conferindo poderes ao síndico para aplicar multa ao morador que subtrair algum produto. Sem essa atualização milhares de condomínio têm ficado sem condições de multar contra as condutas antissociais por ser quase impossível obter o quórum de 2/3 previsto no art. 1336, §2º do Código Civil, para a assembleia aplicar a multa.

   Nesse contexto, é importante ressaltar que os mercadinhos têm tido boa aceitação em razão da praticidade e conforto proporcionado aos moradores, mas é fundamental a conscientização dos moradores de forma a coibir condutas antissociais que venham a gerar eventual responsabilidade do condomínio pelos danos.

 

Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2023.

 

Este artigo foi publicado na Jornal Hoje em Dia.

Acesse o link para baixar o PDF do artigo publicado.

 

Kênio de Souza Pereira

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

Conselheiro do Secovi-MG e da CMI-MG

kenio@keniopereiraadvogdos.com.br