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BARULHO: NENHUMA PESSOA OU EMPRESA TEM PERMISSÃO PARA PERTURBAR OS VIZINHOS (DIÁRIO DE MINAS)

   Causa perplexidade a falta de consideração de alguns empresários que, ao exercerem seu trabalho pensam que estão sozinhos no mundo ou que os demais seres humanos são surdos, pois fazem barulho ao ponto de não deixarem seus vizinhos dormir, trabalhar ou estudar, causando-lhes enorme sofrimento, irritação e danos à saúde. O alvará de funcionamento de uma empresa, seja qual for sua atividade, é concedido para trabalhar e não para perturbar, podendo ser cassado mediante reclamação.

   A falta de educação de pessoas que administram atividades que geram ruídos desvaloriza os imóveis que se localizam no entrono, pois ninguém tem interesse por comprar ou alugar um imóvel num local onde os ruídos superam os limites estabelecidos pela Lei Municipal. Não é necessária uma perícia para constar o abuso praticado por alguns estabelecimentos comerciais, dentre eles, bares, clubes, academias de ginástica, oficinas, serralherias, marcenarias, gráficas, boates, igrejas, bem como por aparelhos de ar condicionado e geradores de grande porte que só poderiam funcionar mediante isolamento acústico.

Ruídos devem limitar a quem está dentro do recinto

    Com o estímulo à atividade física, o que é saudável, a cada dia novas academias são abertas nos bairros, de maneira a facilitar o acesso de seus clientes que passam a ter uma opção de exercitar perto de suas residências. O problema é que existem proprietários deste tipo de estabelecimento, que provavelmente sofrem de grave perda auditiva, pois, simplesmente, colocam a aparelhagem de som num volume tão alto, a fim de que todo o quarteirão tome ciência de que aqueles começaram a trabalhar as sete horas da manhã, sendo comum essa situação perdurar até a noite.  O mesmo não pode ser aceito por parte de alguns pastores que pensam que os fiéis são surdos, pois consiste numa agressão ao sossego dos vizinhos utilizar nos finais de semana autofalantes para pregar para quem está a centenas de metros do templo.

 Perturbação do sossego é contravenção penal

    Assim, as pessoas que estão dormindo, estudando, vendo TV, trabalhando ou descansado, ficam impedidas de fazê-lo. Esse abuso é também cometido por bares, boates, clubes e casas de festas que ignoram o risco de serem processados criminalmente com base na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688, 03/10/41), que estabelece a pena de prisão simples de 15 dia a 3 meses ou multa, para quem comete a seguinte conduta:

 Art. 42. Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios: I – com gritaria ou algazarra; II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.

 Os proprietários desses locais ruidosos devem ter bom senso e levarem em consideração que aqueles que frequentam seus estabelecimentos estão ali para se divertir e escutar o som alto por apenas algumas horas, enquanto que o morador do edifício vizinho tem que conviver com o excessivo som, por longos períodos e em alguns casos, o dia inteiro, situação essa que prejudica a saúde, o estudo, o trabalho e descanso de qualquer pessoa.

 Reclamação amadora é ignorada

   As reclamações dos vizinhos são sistematicamente ignoradas, pois eles não sabem como agir para fechar um estabelecimento que afronta a lei, e ignoram o fato de que quem faz barulho em excesso, seja a qualquer hora do dia ou da noite, pode ser processado criminalmente, além de ser condenado num processo civil que resultará no pagamento de indenização ou danos morais.

   Com base no Código Civil, qualquer pessoa que sofre com a conduta irregular de um vizinho tem o direito de postular em juízo, onde poderá ser aplicada multa e até fechar o estabelecimento com fulcro no artigo 1.277:

 “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

                       Contrate um profissional para ser respeitado

    Muitos ficam doentes diante dos ruídos excessivos e outros mudam e vendem a casa para restabelecer o equilíbrio. Entretanto, acabam se arrependendo ao perceber que gastaram de 14 a 20% do preço do imóvel com gastos com corretagem (6%), ITBI e cartórios de notas e de registro (7%), além mudança e reformas e mobiliário para a nova moradia.           

    A solução mais em conta e prática seria contratar um advogado especializado em Direito Imobiliário para tomar as medidas jurídicas, pois ninguém tem alvará para perturbar o sossego e a saúde dos vizinhos.

   Se alguém instala um grande aparelho de ar condicionado para seu conforto, abre uma academia, bar, ou oficina para ganhar dinheiro, deve fazê-lo com respeito, devendo investir no isolamento acústico que é obrigatório, pois a lei veda que qualquer pessoa ou equipamento produza poluição (sonora, fumaça, odores, dejetos), sendo proibido o ruído ultrapassar o ambiente onde está instalado.

   Aguardar uma solução por parte da Prefeitura ou da polícia é inviável, pois o Poder Público, em muitos casos age de forma paternalmente, ao permitir que o infrator permaneça por anos providenciando a regularização.

   Existem leis em nosso País e elas resolvem, desde que seja tomada uma atitude, pois um Juiz só condena alguém se existir um processo judicial, É preferível investir na preservação da saúde e evitar a desvalorização do seu imóvel do que mudar, pois nada garante que no novo local fique isento do risco de surgir um vizinho ruidoso e sem limites.

 

Belo Horizonte, 31 de janeiro de 2024.

O resumo deste artigo foi publicado no Diário de Minas.

 

Kênio de Souza Pereira

Advogado especializado em Direito Imobiliário de MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

Diretor Regional de MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br – tel. (31) 2516-7008