A assembleia de condomínio viabiliza a convivência ao possibilitar que todos os condôminos exponham as suas ideias e dúvidas que são essenciais para que as deliberações sejam aprovadas de forma satisfatória, evitando-se, assim, prejuízos e arrependimentos. O funcionamento do condomínio só é possível mediante as leis e a convenção que devem ser obrigatoriamente respeitadas, bem como a boa-fé e a educação que são essenciais na condução da assembleia que garante o direito de cada participante dizer o que pensa, e especialmente, de contestar os argumentos inverídicos utilizados por quem deseja induzir a erro os participantes que não aprofundaram na matéria posta em votação.
Portanto, cumprir regras, a lei e respeitar cada condômino e quem o representa, é um dever, consistindo em má-fé a postura que tentar conduzir o debate e a troca de ideias como se fosse um bate papo familiar. Da mesma forma, consiste numa malícia limitar o prazo de manifestação para impedir que questão grave seja esclarecida, bem como distorcer o significado dos vocábulos para induzir ou enganar, visando forçar a aprovação do que nunca seria aceito se o objeto de análise fosse exposto de forma clara e leal.
Ditador se aproveita da inibição dos participantes
As pessoas são pacíficas e fazem de tudo para manter uma boa convivência no local onde vivem. O problema é que o ditador se aproveita desse desejo para impor sua arrogância e autoritarismo. Cria “regras abusivas” para dificultar as manifestações dos presentes, pois teme ser desmascarado em relação às manobras e mal feitos que a maioria dos condôminos desconhece.
Quanto mais culto, eloquente e atrevido o presidente e o síndico, maior a possibilidade de aprovar obras, gastos e prestações de contas inaceitáveis, pois se empenham em criar atritos e agressões nas reuniões para as pessoas sensatas deixarem de comparecer nas assembleias. Com as assembleias esvaziadas fica mais fácil prevalecer os abusos do grupo ditador.
Assembleia democrática visa evitar tribunal
Há ditadores que por possuírem conhecimento jurídico se esmeram em constranger os participantes, pois por saberem que estão afrontando as leis, argumentam que a assembleia não é Tribunal e assim dizem que não cabe os condôminos citarem leis na reunião. Absurdamente, justamente quem é formado em Direito, diz que não cabe ler e falar sobre leis na reunião, pois sabe que as distorce para levar vantagem. Isso causa perplexidade e os participantes ficam sem entender tanta falta de ética e respeito à inteligência alheia.
Esses argumentos devem ser registrados fielmente na ata e posteriormente mostrados ao juiz na ação que certamente anulará a votação viciada, diante das ilegalidades. Mas, maliciosamente, os ditadores se recusam em inserir na ata os absurdos e inverdades que propagam para conduzir o condomínio a erro. Fazem um rascunho da ata e passados alguns dias a redigem subtraindo as inverdades que disseram, os protestos dos condôminos que repudiaram a manipulação do ditador e seus cumplices e inserem o que lhes favorece para induzir o juiz a erro no caso de surgir um processo judicial.
Nos processos judiciais o ditador sempre nega o que disse e fez. Por isso, é importante fazer constar na ata tudo que foi dito e exigir que os participantes assinem ao final da assembleia para evitar que seja fraudada mediante sua elaboração posterior.
Somente assim, reduziremos o crime de falsidade ideológica (art. 299 Código Penal) que tem sido praticado excessivamente nos condomínios mediante a insistência do ditador desejar fazer um relatório que é caracterizado por retratar fatos passados dias depois do fato. Relatório é bem diferente de ata, pois essa é feita na hora para reproduzir o que acabou de ser dito, da mesma forma que o juiz faz em uma audiência com as partes e ao ouvir uma testemunha, pois todos os participantes têm o direito de conferir o que foi registrado em ata antes de assinar.
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Kênio de Souza Pereira
Diretor em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (ABAMI)
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG
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