Diante do recorde histórico de empresas que entraram em Recuperação Judicial nos últimos cinco anos, no qual estão incluídas incorporadoras e construtoras que estão com obras atrasadas ou paradas, surge um alerta de risco: podem se repetir as falências ocorridas na década de 90 e entre 2012 a 2015 que deixaram milhares de compradores e permutantes de lotes no prejuízo?
A situação tem gerado preocupação com o grande volume de lançamentos de edifícios a preços que superam os de prédios já prontos, pelo fato dos bancos estarem mais seletivos, além do novo recorde com os distratos superando a quantia de R$2,1 bilhões, pois os compradores perderam a condição de assumirem o financiamento bancário no final da obra.
A postura dos compradores – tomados pela emoção – assinarem contratos de unidades na planta com base na confiança, contando com a sorte, tem gerado grandes perdas no decorrer dos tempos, pois os contratos protegem apenas a construtora, deixando de ser equilibrados pelo advogado especializado, que é ignorado pelo comprador. Rotineiramente, os compradores assinam documentos sem entender as expressões técnicas e jurídicas que reduzirem suas garantias, que lhes imputam multas elevadas e nenhuma penalidade para a construtora, conforme esclarece o artigo “Lei de Incorporação: análise dos riscos na compra e venda de imóveis na planta”.
Cenário atual é incerto
Após o período de alta da Taxa Selic, iniciado em 2022, que registrou 890 Recuperações Judiciais, o volume subiu 198%, considerando o total de 2.466 no ano de 2025. A situação é preocupante, pois nos últimos dois anos os materiais e a mão de obra do setor de construção subiram bem acima da inflação. Há ainda a ausência de mão de obra especializada, diante do estímulo do governo federal ao ócio com o Bolsa Família, que inibe milhões de pessoas a aceitarem trabalho com carteira assinada.
Comprador deve tomar cuidado
Diante disso, muitos compradores estão aflitos ao constatarem atrasos nas obras, passando os estandes de vendas se desdobrarem para concluir novas vendas mediante descontos ou prolongamento de prazos para entrar novos recursos na construtora.
Será que estamos vendo surgir novos casos como as falências que aconteceram em 2012/15, com inúmeras construtoras com Habitare, Dínamo, Casa Mais, Albuquerque e Oliveira Engenharia, dentre outras? Vários são os sinais que o comprador atento deve perceber para evitar prejuízos ao comprar um bem que ainda não existe ou permutar um terreno que pode amanhã se transformar em uma demanda judicial duradora.
Os compradores ignoram que o corretor de imóveis é um promotor de vendas, e não o profissional apto de fazer alertas sobre riscos jurídicos que não tem como apurar. Essa tarefa deve ser delegada ao advogado, que não tem interesse direto em ser remunerado mediante conclusão da transação.
Em vários artigos publicados no Hoje em Dia, como o intitulado “Cuidado com o Construtor Pobre” constam orientações que contribuem para a segurança dos compradores.
Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia
Faça o download do arquivo em PDF clicando aqui.
Kênio de Souza Pereira
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis