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FILHOS QUE CONSTROEM CASAS NO MESMO TERRENO ONDE RESIDEM OS PAIS: COMO FICA A HERANÇA?

No Brasil, inúmeros pais permitem que os filhos que se casam construam em parte do terreno onde residem. Assim, um lote passa a ter três ou mais moradias distintas, sem que ocorra a divisão legal do terreno, que permanece com apenas uma matrícula no Ofício de Registro de Imóveis. Essa situação, decorrente da bondade dos pais, se transforma em motivo de conflitos quando eles falecem e surge a necessidade de realizar a partilha dos bens no inventário.

Diante da ausência dos pais, que mantinham a situação sob controle, os filhos e genros passam a discutir sobre a partilha. Um alega que investiu mais que o outro ou que sua construção agrega maior valor ao imóvel no caso de venda que consiste na melhor solução para dividir a quota parte de cada um. Há ainda quem não deseja vender ou que exige um percentual maior na divisão do valor que for auferido com a venda. Enfim, a situação se torna delicada diante dos diversos argumentos e pontos de vista, além da questão emocional, que dificulta uma análise racional.

Falta de regularização leva a conflitos

Esses problemas são previsíveis, sendo que o correto seria os pais e filhos definirem, antes de qualquer construção, as regras e o formato lega da regularização do imóvel considerando a futura herança. Com o falecimento dos genitores, poderá ser necessário vender o bem para que ocorra a partilha.  A falta de regularização das obras, visando economia, se transforma em fator de enormes gastos com processos judiciais, além de provocar a desagregação das relações familiares.  São inúmeros os casos que perduram por décadas, que diante do falecimentos dos filhos, gerando conflitos entre os primos e dessa forma tornam os imóveis quase impossíveis de serem negociados diante da confusão com dezenas de coproprietários, fato esse que poderia ser evitado.

Além da discussão sobre a quem cabe a propriedade e em qualquer percentual, muitas vezes o principal obstáculo é a regularização do imóvel que exige a contratação de advogado especializado. Sem a documentação adequada, sua venda se torna muito difícil, comprometendo a divisão dos valores que poderiam eliminar a polêmica.

Orientação jurídica

Há casos que a regularização pode ser mediante a elaboração de documentos que dividam o imóvel em unidades distintas, como ocorre em um edifício com vários apartamentos. Há ainda, dependendo do tamanho do terreno e da forma que as casas foram construídas, possibilidades de divisão junto ao município, cabendo ao advogado especializado avaliar a melhor alternativa.

É fundamental a boa-fé e a disposição dos familiares para aceitar uma orientação jurídica e arcar com os custos da regularização, evitando despesas muito maiores se deixarem para tomar as providência somente quando do inventário.   Agir de forma diferente pode resultar em processos judiciais que perduram por décadas, além de conflitos que tornam as casas inviáveis de serem regularizadas e negociadas. O artigo “Imóvel de muitos é dor de cabeça” publicado nesta coluna explica que a venda pode ser o melhor caminho,

A prioridade deve ser preservar as boas relações familiares, a saúde mental, o respeito e a harmonia, devendo todas as partes se empenhar na busca de uma solução equilibrada e justa.

Confira a matéria completa no Jornal Hoje em Dia

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Kênio de Souza Pereira

Consultor Especial da Presidência da OAB-MG

Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Condominial da OAB Federal

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveiss