SAIBA MAIS SOBRE COMPRA E VENDA DE IMÓVEIS , CONDOMÍNIOS E CONTRATOS
VEJA A ENTREVISTA DE KÊNIO PEREIRA NA TV RECORD, JUNTO COM MAURO TRAMONTE – PROGRAMA BALANÇO GERAL
Quais os cuidados básicos que as pessoas devem ter ao desejar comprar um imóvel?
Quem paga a comissão do corretor do imóveis, o vendedor ou o comprador? Qual o percentual é fixado pela lei?
Quando a construtora atrasa a entrega do apartamento, o comprador tem direito de exigir o pagamento de multa? A partir de quanto tempo a multa é exigível?
É possível o comprador receber indenização por danos morais por não ter recebido o apartamento na data prometida pela construtora?
Se apenas um ou outro comprou o apartamento num edifício com dezenas de unidades, pode a construtora um desses compradores assumir a função de síndico, se 80% do prédio ainda não foi vendido? Isso seria abusivo para forçar o adquirente assumir uma responsabilidade antes da hora?
O IGP-M pode ser aplicado como índice de reajuste nos contratos de compra de imóveis com o acréscimo de mais algum percentual?
Clique aqui e assita a reportagem do advogado Kênio Pereira no Programa Balanco Geral
Quer saber mais? Acesse os artigos no site Kênio Pereira Advogados ou liguei para (31) 2516-7008.