Em condomínio, tecnicamente, um síndico pode transferir seus poderes de representação para outro morador
Em condomínio, de acordo com o artigo 1.348 do Código Civil, um síndico pode legalmente transferir seus poderes de representação a uma outra pessoa. Nesta entrevista à Rádio Justiça, o advogado Kenio Pereira fala em quais situações isso é permitido pela lei.