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CONSTRUTORA TEM DE FORNECER OS PROJETOS E O AVCB PARA OS CONDÔMINIOS

Construtora tem que fornecer todas as plantas e projetos que viabilizam a execução da obra

     Uma construtora, ao vender empreendimentos, tem que dar aos  compradores de imóveis na planta toda a documentação do edifício, o que implica no dever de fornecer todas as plantas e projetos que viabilizaram a execução da obra, bem como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). 

    Para se obter o Alvará de Construção é obrigatória a apresentação dos projetos arquitetônicos, que mostram os detalhes das unidades, portaria, garagens demarcadas, corredores e demais áreas comuns. É importante que a administração do condomínio possua os projetos estruturais, hidráulico, elétrico, além do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio com o AVCB.

     Após a emissão da “Baixa de Construção”, a construtora deverá entregar os projetos do edifício ao síndico, já que tais documentos devem ficar à disposição do Poder Público, para eventual fiscalização, bem como dos moradores e usuários para se orientarem no caso de alguma obra, instalação de equipamentos ou reparação nas tubulações e demais dependências. Muitos problemas com reformas são agravados quando a administração ou um proprietário não tem os projetos, podendo tal fato induzir a obras e despesas desnecessárias. 

Problemas da falta de acesso aos projetos

     A construção consiste numa atividade altamente técnica e complexa, sendo comum ocorrer problemas com encanamentos que exigem a análise do projeto, se o mesmo foi devidamente executado, seja em relação a dimensão dos canos, seja em relação ao cumprimento das normas da ABNT, que estabelecem um padrão ideal de segurança. Constata-se em alguns casos a construtora deixar de instalar sifões, passando a colocar mangueira corrugadas que favorecem o mau cheiro, o que logicamente gera grande transtorno. 

     Quanto à questão elétrica, é comum em prédios menos sofisticados o construtor deixar de instalar o número correto de tomadas na cozinha, área de serviço dentre outros locais, gerando desconforto para os moradores, além de motivar o uso de benjamim/extensão que sobrecarrega a tomada, podendo favorecer incêndios. Em vários prédios os moradores correm risco de sofrerem acidentes que podem ser fatais por falhas nas instalações elétricas. Poucos sabem que a falta de disjuntor diferencial nas caixas dos apartamento coloca a vida das pessoas, em especial das crianças que são curiosas com as tomadas. Se uma pessoa toma um choque ela pode ficar agarrada recebendo descarga elétrica, por não ter o disjuntor que, diante da variação de tensão, cortaria a energia. 

Condomínio deve agir com assessoria técnica

     Por agir sem uma prévia assessoria de um advogado, bem como de um engenheiro perito que aponte os defeitos de construção, os quais são ocultos para os leigos, inúmeros condomínios arcam com elevados custos com as obras e reformas que com o tempo se tornam mais necessárias. A postura dos síndicos, bem como dos condôminos de deixarem de agir com a devida determinação e rapidez, favorece a perda de direito da garantia que o construtor alega em decorrência do transcurso do prazo, sendo que ele conta com esse amadorismo para deixar de gastar.  

 

Kênio de Souza Pereira.

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/MG. 

Conselheiro da Câmara de Mercado Imobiliário de MG e do SECOVI-MG.

keniopereira@caixaimobiliaria.com.br