A Lei do Distrato no mercado imobiliário, n° 68/2018, que foi aprovada na Câmara dos Deputados, com as emendas do Senado, que trata das normas de distrato na aquisição de imóveis em regime de incorporação imobiliária ou loteamento. Ela só beneficia as construtoras e não vai diminuir o numero de processos judiciais.
Nesta entrevista à Rádios Justiça, o advogado Kênio Pereira fala sobre o assunto.