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Os riscos de deixar de fazer a escritura e outorgar uma procuração atendendo o pedido do comprador

O uso da procuração passada pelo vendedor para uma pessoa escolhida pelo comprador do imóvel pode gerar riscos e problemas que a maioria das pessoas desconhece. Deixar de fazer a transferência da propriedade por meio da escritura pública e seu registro no Ofício de Registro de Imóveis consiste numa situação anormal, que só se justifica em casos especiais que exigem muito cuidado, conforme o advogado Kênio de Souza Pereira explica na sua coluna de Direito Imobiliário do Programa Revista Justiça da Rádio Justiça.

Clique aqui para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG

Diretor adjunto do IBRADIM-MG Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário

kenio@keniopereiraadvogados.com.br