Alugar imóveis sempre foi um negócio de risco, pois a inadimplência é elevada. Somado a isso, é comum ocorrer atritos no momento da desocupação do imóvel por causa da recusa do inquilino pagar os danos que ocasionou no imóvel. Somente a 31ª Vara de Locações de Belo Horizonte possui 11 mil processos, sendo a maioria de despejos movidos pelos locadores contra os inquilinos que não cumpriram o contrato. Isso é fato!
Entretanto, para as imobiliárias virtuais isso tudo não existe, pois para elas o inquilino é uma maravilha, paga tudo em dia, inclusive os danos do imóvel, pois somente essa ilusão justificaria a grande propaganda que elas fazem de maneira maciça para atrair os inquilinos, já que não pedem nenhuma garantia. No “mundo mágico do QuintoAndar” não precisaria existir Poder Judiciário, pois não existiriam despejos e nenhum atrito e por essa razão promete milagres para o locador. Sua propaganda nas mídias sociais escondem os riscos. As startups imobiliárias apostam na inexperiência dos proprietários jovens, que confiam num marketing colorido do aplicativo, e ainda conta que eles não lerão o contrato de prestação de serviços com 16 páginas, e o contrato de locação com 19 páginas, as quais possuem 176 cláusulas complexas, interligadas e confusas, que retiram a responsabilidade da imobiliária virtual.
Entrevista do dono do QuintoAndar e a ideia de Companhia Seguradora
Na matéria “App elimina fiador e paga aluguel se inquilino atrasar” publicada num grande jornal de BH, no dia 21/05, o executivo do QuintoAndar, André Penha, disse “que não tem burocracia e a segurança para ambas as partes é garantida pela plataforma.” Para convencer os locadores de que a imobiliária é tão poderosa quanto uma Companhia de Seguros afirmou: “O locatário não precisa dar nenhuma garantia porque nós damos… Se o inquilino não pagar em dia, nós pagamos e depois tomamos as providências contra ele… Mas isso acontece em menos de 0,5% dos nossos contratos”, explica Penha. “A plataforma também oferece uma cobertura de R$ 50 mil para arcar com eventuais danos ao patrimônio ao fim do contrato”.
Certas novidades lembram a “Bolha das empresas ponto com”, que surgiram no final da década 90. Após gerar uma forte alta das ações das novas empresas de tecnologia da informação e comunicação baseadas na internet, milhares de pessoas perderam fortunas após a especulação atingir o auge em 2000 na Bolsa de Nova Iorque. A partir de 2001, a Nasdaq despencou e a bolha se esvaziou, tendo a maioria dessas empresas inovadoras quebrado ou desaparecido. Não queremos dizer com isso que as startups imobiliárias quebrarão, pelo contrário, elas tendem a crescer e desejamos que todas as empresas imobiliárias tenham sucesso, mas com a devida segurança. Elas têm qualidades decorrentes da simplificação do processo o qual está sendo também utilizada por várias outras imobiliárias tradicionais, sendo que as ligadas às Redes Imobiliárias já se utilizam de ferramentas mais modernas há anos.
Até Companhias Seguradoras evitam o risco de uma locação
A inadimplência na locação é tão elevada que várias Companhias Seguradoras que atuaram com Seguro de Fiança Locatícia desistiram desse produto ou encerraram as atividades. Citamos a União, Rural e a Phenix, seguradoras que não constam mais na Susep. Depois vieram a Sauex, que atuou até abril 2001, a Martinelli até março 2003, a Interbrasil que desistiu em junho de 2005 e depois a Cardif, que saiu do país em 2018. Apesar disso, continuam atuando com o Seguro Fiança ótimas Cias. Seguradoras, sendo uma boa garantia para os locadores.
Entretanto, ao vermos algumas imobiliárias, sem reserva financeira expressiva e sem autorização legal, percebe-se que elas ignoram o artigo 757 do Código Civil e o art. 73 do Decreto-Lei 73/66, pois o público tem pensado que elas podem agir como Cia. Seguradora, sendo que tais dispositivos legais restringem a venda de garantia somente a Seguradora autorizada pela Susep. Cabe as pessoas, antes de entrega seus bens imóveis, pesquisar sobre quem contrata, sendo interessante verificar o site Reclame Aqui.
Oferecer seguro é um negócio tão sério que o setor é extremamente regulamentado, sendo que a Susep atua no sentido de evitar qualquer problema. Dessa forma, quando uma Cia. Seguradora sai do mercado ou deixa de comercializar um produto, o segurado não enfrenta problemas, sendo o sinistro pago sem problemas, pois o setor segurador é baseado na confiança e na certeza que qualquer dano coberto será pago.
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG (2010 A 2021)
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor Regional em MG da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário
Conselheiro do Secovi-Mg e da Câmara do Mercado Imobiliário de MG