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DECISÃO DO STJ LIBERA ACESSO DE MORADOR INADIMPLENTE PARA UTILIZAÇÃO DA ÁREA DE LAZER COMUM DO CONDOMÍNIO

 

Ignora-se o fato de que, quando o adquirente compra um imóvel em um condomínio, ele se torna dono da sua unidade e também de parte da área comum, onde se localizam as áreas de lazer que abrangem a piscina, salão de festas, espaço gourmet e a academia.

Os tribunais estaduais, bem como o Superior Tribunal de Justiça já pacificaram o posicionamento que cabe aos condomínios estabelecer na convenção normas mais pesadas para coibir a inadimplência, pois o Código Civil permite a estipulação de juros acima de 1% ao mês, multa de até 5 vezes a quota condominial quando ocorre a inadimplência contumaz,  além de outras medidas, não podendo o síndico ou a administração constranger o inadimplente.

 

CLIQUE AQUI e ouça a entrevista que foi ao ar na Rádio Itatiaia.

 

 

Kênio de Souza Pereira

Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG

Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário MG e do Secovi-MG

Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis

kenio@keniopereiraadvogados.com.br