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O DIREITO DO COMPRADOR FAZER CONSTAR NA ESCRITURA O VALOR QUE REALMENTE FOI PAGO AO VENDEDOR DO IMÓVEL (ENTREVISTA DE RÁDIO)

Em alguns casos, com o objetivo de reduzir o imposto que terá que pagar sobre o ganho de capital, o vendedor condiciona a transferência do imóvel à concordância do comprador em fazer constar um valor inferior no negócio na escritura ou a outro tipo de vantagem. 

Há ainda, vendedor que exige o pagamento de valor extra quando a escritura é solicitada anos depois, tentar assim obter vantagem indevida. Tais procedimentos podem ser evitados mediante a redação profissional do contrato de promessa de compra e venda. 
 

CLIQUE AQUI para ouvir a entrevista que foi ao ar na Rádio Justiça com Dr. Kênio Pereira.

 

Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro da Câmara do Mercado Imobiliário de MG e do Secovi-MG
kenio@keniopereiraadvogados.com.br