Os animais em condomínios não podem ser proibidos a não ser em casos especiais
Ter animais em condomínios é permitido pelo Código Civil e pela Lei de Condomínios. Este assunto gera muita polêmica entre moradores. A convenção condominial é uma lei interna de um condomínio e não pode se sobrepor ao Código Civil. Entretanto, em casos especiais em que os pequenos animais causam transtornos aos moradores em áreas comuns a situação deve ser reavaliada.
Obviamente que o Bom Senso do dono do animal e dos moradores deve prevalecer. Nesta entrevista ao Jornal da TV Bandeirantes de Minas Gerais (TJMG) eu esclareço as dúvidas sobre este assunto. Veja a entrevista
Kênio de Souza Pereira
Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-MG
Vice-presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB Federal
Diretor da Caixa Imobiliária Netimóveis
Conselheiro do Secovi-MG e da Câmara do Mercado Imobiliário de Minas Gerais